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Decisão do STF sobre a soberania popular: É permitido parentesco entre chefes do Executivo e Legislativo?
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Ato da base política que visa democratizar o exercício das competências, evitando concentração familiar no poder político, fortalecendo assim o controle e a gestão de recursos pelas instituições, garantindo sistematização e fiscalização mais eficazes.
Neste dia 29, o STF deu início ao julgamento, em sessão plenária, de uma ação que visa garantir a soberania dos cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa, impedindo que parentes até segundo grau ocupem essas posições simultaneamente.
A soberania do Estado é fundamental para assegurar a autodeterminação e a autoridade de suas instituições, garantindo a independência necessária para o bom funcionamento da democracia.
STF julgará sobre a soberania na gestão dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal decidirá em plenário se parentes podem ocupar simultaneamente a chefia do Executivo e do Legislativo. O caso foi levado ao plenário após destaque do ministro Flávio Dino. Até então, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia emitido voto, posicionando-se contra a proibição na ocupação dos cargos. Na sessão de hoje, foram feitas as sustentações orais.
Independência e autodeterminação na gestão dos Poderes
O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, representando o PSB, fez sua defesa no plenário. Ele argumentou que a independência e o exercício das competências dos Poderes ficam comprometidos com o parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo. Citou casos em diversos estados, onde parentes ocupavam cargos simultaneamente.
Controle das instituições e exercício da soberania
Carneiro destacou um caso no Ceará, onde a esposa do prefeito cassado assumiu a prefeitura, que era presidente da Câmara Municipal. Também mencionou a eleição no Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo. Para o advogado, esses exemplos mostram a ânsia de grupos políticos em controlar as instituições.
Soberania e autoridade na gestão política
Ele ressaltou que não se busca uma interpretação constitucional exótica, mas sim garantir a soberania e a autoridade dos Poderes. Segundo ele, a própria Constituição veda a prática impugnada. A concomitância de mandatos compromete a fiscalização do Legislativo e o exercício da chefia do Executivo municipal.
Exercício da soberania e sistematização das competências
Carneiro destacou que o STF, na ADIn 6.230, já limitou direitos fundamentais com base nos princípios democrático e republicano. Representando o Senado Federal, a advogada Gabriela Tatith Pereira ressaltou a soberania popular e as restrições aos chefes do Executivo para evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder.
Fonte: © Migalhas