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TSE – O Eleitoral na Identidade dos Candidatos: Candidato pode adotar nome com marca de empresa privada?
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No TSE debate adoção de nomes urnas com marca, sigla ou expressão, empresas-privadas.
Está sendo debatida no Tribunal Superior Eleitoral a questão da viabilidade de candidatos utilizarem nas eleições nomes que incluam marca, sigla ou expressão vinculada a empresa privada. Segundo o relator, é fundamental que o nome escolhido pelo eleitoral não cause confusão no eleitoral. A discussão surgiu a partir de uma consulta feita pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP).
Em contrapartida, há quem defenda que nenhum candidato deve utilizar em sua identificação eleitoral elementos que remetam a empresas privadas. A transparência e a imparcialidade devem ser priorizadas em um processo eleitoral justo e equitativo. É importante que nenhum eleitoral se sinta influenciado por associações indevidas durante o exercício do seu direito de voto.
Normas Eleitorais e Identificação em Urnas
O julgamento eleitoral foi suspenso devido ao pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Não existe uma regra explícita que impeça alguém de se identificar por meio de uma empresa-privada. O ministro Raul Araújo, relator da questão, ressaltou que isso é algo comum — candidatos que aparecem nas urnas, por exemplo, como ‘Fulano da Farmárcia Tal’.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece no artigo 44, parágrafo 2º que na propaganda eleitoral não será permitida a intenção, mesmo que disfarçada ou subliminar, de promover uma marca-sigla ou produto. Por outro lado, a Resolução 23.609/2019, do TSE, proíbe no artigo 25, parágrafo 1º o uso de expressão ou siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública.
Para o ministro Raul Araújo, a combinação dessas duas normas não sugere que seria vetado adotar nas urnas o nome com referência a alguma empresa-privada específica. O propósito, na realidade, é evitar que alguém se aproveite do prestígio institucional de algum órgão da administração pública para obter benefícios eleitorais. Seria o caso de um candidato ser, por exemplo, ‘Ciclano do INSS’.
‘Se não violar a decência e não for extravagante ou desrespeitoso, nem causar dúvidas sobre a identidade, deve-se permitir que o candidato se apresente na urna com o nome pelo qual é reconhecido, incluindo a possibilidade de usar uma empresa-privada, sigla-expressão ou marca-sigla’, avaliou o relator. Consulta 0600188-95.2024.6.00.0000.
Fonte: © Conjur