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2ª turma do STF amplia direito de cidadania ao permitir sustentações orais em ações originárias: um marco para a participação popular.

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cidadania, direito, defesa, sustentação, oral
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Reforma processual restringe a novidade a agravos em ações originárias, procedimento colegiado, discutindo sustentações orais em ações originais.

Neste dia 11 de terça-feira, o ministro Dias Toffoli, líder da 2ª turma do STF, comunicou que o grupo optou por autorizar apresentações orais em agravos julgados de forma presencial. Essa inovação estará limitada aos agravos interpostos em ações originais, promovendo assim a cidadania e a transparência no processo judicial.

Em um segundo momento, é fundamental reconhecer a importância da defesa dos direitos e da cidadania por meio da sustentação oral. Essa prática fortalece a participação dos cidadãos no sistema judiciário, garantindo a expressão de argumentos e a busca por uma justiça mais acessível e eficaz para todos os envolvidos.

Discussão sobre a Importância da Sustentação Oral na Defesa da Cidadania

Conversando com os eminentes colegas, estávamos discutindo um procedimento de não permitir as sustentações orais, mas chegamos unanimemente à conclusão de que, como tem sido poucos os feitos que têm vindo ao plenário físico, também aqui no plenário físico, nesses casos de ação originária de agravo em ação originária, nós, então, passaremos a adotar o procedimento de permitir as sustentações orais nos agravos em ações originárias.

Além de Toffoli, a 2ª turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. A mudança foi comemorada por Beto Simonetti, presidente da OAB.

Trata-se de uma importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio, destacou. Por enquanto, a proibição existente na 1ª turma permanece.

A discussão sobre a importância da cidadania e do direito de defesa tem sido cada vez mais presente nos colegiados judiciais. As ações originárias e as sustentações orais desempenham um papel fundamental nesse contexto, permitindo que as questões sejam debatidas de forma mais ampla e transparente.

É essencial garantir que os procedimentos adotados estejam alinhados com os princípios fundamentais da cidadania e da justiça. A possibilidade de realizar sustentações orais nos agravos em ações originárias representa um avanço significativo nesse sentido, fortalecendo a participação dos cidadãos no processo judicial.

Ao permitir que os advogados defendam os interesses de seus clientes por meio da sustentação oral, estamos promovendo a igualdade de acesso à justiça e reafirmando a importância da defesa dos direitos fundamentais. A cidadania se fortalece quando os mecanismos de sustentação oral são valorizados e respeitados nos colegiados judiciais.

Portanto, a decisão de permitir as sustentações orais nos agravos em ações originárias é um passo significativo rumo à garantia dos direitos dos cidadãos e à promoção de uma justiça mais inclusiva e democrática. É preciso sustentar a importância da cidadania em cada procedimento judicial, assegurando que a voz dos cidadãos seja ouvida e respeitada em todos os níveis do sistema jurídico.

Fonte: © Migalhas

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