Mundo
A Justiça Trabalhista protege: Acompanhar filho hospitalizado é um direito garantido!
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de auxiliar de limpeza que faltou por termos importantes e anuais, realizou consultas médicas e foi hospitalizado.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região garantiu a justiça ao manter a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se ausentou do trabalho por 12 dias devido à hospitalização de seu filho de um ano. A mulher que foi dispensada por se ausentar para cuidar do filho será compensada. De acordo com os documentos apresentados, a funcionária apresentou um atestado médico que comprovava a necessidade do afastamento.
A justiça prevaleceu mais uma vez no âmbito trabalhista, demonstrando a importância de proteger os direitos dos trabalhadores. O tribunal reconheceu a situação delicada da empregada e a necessidade de priorizar o bem-estar da criança, reafirmando a relevância de se respeitar as questões familiares no ambiente de trabalho. A justiça foi feita ao garantir que a trabalhadora fosse devidamente ressarcida por ter cumprido seu papel de mãe com responsabilidade e dedicação.
Justiça: Decisão Favorável em Caso de Dispensa Injusta
O relatório também trazia a informação de que a criança estava internada no hospital junto com a mãe. A empresa, por sua vez, justificou a demissão motivada alegando falta de comprometimento. Em sua defesa, argumentou que a legislação trabalhista permite apenas uma ausência anual para acompanhar um filho de até seis anos em consulta médica, destacando que as faltas da funcionária foram sem justificativa.
Na sentença, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva esclarece que os casos mencionados no artigo 473 da CLT são apenas exemplos das ausências consideradas justificadas pela lei trabalhista, situações em que o empregador não deve fazer descontos no salário ou nas férias.
Ele ressalta que o dispositivo não abrange todas as situações, como o acompanhamento de um filho em um procedimento médico-hospitalar. Além disso, destaca que o trecho citado pela empresa para embasar a demissão por justa causa trata-se de uma consulta, o que não se aplica ao caso em questão. Para o juiz, a dispensa não foi razoável nem proporcional.
O magistrado enfatiza que essa conduta vai contra princípios fundamentais, como a proteção integral da criança (art. 227 da CF), a função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF).
Com a decisão, a trabalhadora será compensada por danos morais no montante de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TRT-2. Processo 1000924-56.2023.5.02.0341.
Fonte: © Conjur