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Academia de Manaus é condenada por discriminação: R$ 10.000 a serem pagos por impedir matrícula de cadeirantes

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discriminação , preconceito , etnização ;
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Condenou à habilitação especial, utilizando tecnologia assistiva, com suporte de ajuda social e integração pessoal e social.

Via @amazonasdireito | A 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas condenou, por unanimidade, a Live Academia a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante que sofreu discriminação ao ter sua matrícula recusada.

A decisão ressalta a importância de combater a discriminação em todas as suas formas, garantindo a igualdade de acesso a serviços e espaços públicos. A discriminação por questões de mobilidade é inaceitável em uma sociedade que busca a inclusão e o respeito à diversidade. É fundamental que casos como esse sejam punidos, para que a mensagem de repúdio à discriminação seja clara e eficaz.

Discriminação na academia: a luta por inclusão e acessibilidade

A questão da discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência física é um tema recorrente na sociedade atual. No caso em questão, a recusa de matrícula do autor em uma academia, sob a justificativa de ausência de aparelhos adaptados e profissional exclusivo para atender pessoas com deficiência, levantou debates sobre a importância da integração social e da eliminação de barreiras físicas e sociais.

O autor, que já praticava musculação em outra academia sem adaptações especiais, viu-se confrontado com a negativa de matrícula devido à sua condição de cadeirante. Essa atitude, além de demonstrar falta de sensibilidade e empatia, configura um claro caso de discriminação, indo de encontro aos preceitos fundamentais e tratados de direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico.

A academia alegou a falta de recursos, como personal trainers gratuitos e equipamentos adaptados, para justificar a recusa. No entanto, a decisão da 3ª Turma Recursal, que reformou a sentença inicial, ressaltou que a obrigação de adaptar os serviços não é um ônus desproporcional, mas sim um dever legal e moral.

O juiz relator destacou que a recusa configurou um ato discriminatório, em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal, que garantem a igualdade e a dignidade da pessoa humana. A condenação foi vista como fundamental para reparar os danos causados e sinalizar que a discriminação não será tolerada.

Além da indenização, foi determinado o envio de ofício para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. A advogada Sara Sousa representou o autor nesse processo que teve repercussão na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Em suma, a luta contra a discriminação e a busca por uma sociedade mais inclusiva e acessível são desafios constantes. A integração social, a habilitação especial e o uso de tecnologia assistiva são ferramentas essenciais para garantir a igualdade de oportunidades e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas limitações físicas.

Fonte: © Direto News

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