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Advogadas em destaque: prioridade para gestantes, lactantes e mães adotivas nas sustentações orais do TRF1.

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O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região promove inclusão para gestantes-lactantes e advogadas-mães, com seções-judiciárias adaptadas para atender às necessidades de bebês-crianças.

Via @trf1oficial | O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, na sessão virtual realizada no dia 10 de junho, minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região. As advogadas têm agora garantido o direito de prioridade em suas participações, visando assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à maternidade no exercício da profissão.

Além disso, a resolução também reconhece a importância do apoio dos advogados-paternos e dos advogados-pai nesse processo, promovendo um ambiente mais inclusivo e colaborativo para as advogadas-mulheres. A valorização da diversidade e a promoção da equidade de gênero são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa do TRF1 representa um passo significativo rumo à garantia dos direitos e do bem-estar das profissionais do Direito em todas as suas dimensões.

Advogadas e seus direitos nas sessões judiciárias

O direito se estende, na medida do possível, às demais advogadas-mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas. A medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1 e nas audiências realizadas nas seções-judiciárias e subseções-judiciárias.

Para isso, será necessário que as advogadas comprovem ser gestantes-lactantes, adotantes ou que deram à luz, por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração que estará disponível no portal do TRF1, das seções-judiciárias e subseções-judiciárias. No caso das audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.

A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, teve participação ativa no processo de construção da resolução do TRF1. Segundo ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016 (que estipulou os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz).

Nesse sentido, a advogada afirmou que a edição da Resolução tem um valor muito importante, ‘porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero’. A disposição do TRF1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas-mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento, observou.

Segurança e cuidados com advogadas gestantes

A resolução aprovada pelo Conselho de Administração do TRF1 destaca ainda os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções-judiciárias e subseções-judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.

RFAssessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: @trf1oficial

Fonte: © Direto News

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