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Autarquia Responsável: Dnit é condenado a indenizar motociclista vítima de acidente
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Vara Federal de Erechim condenou Departamento Nacional por não cumprir Obra de Obrigação-manutenção-condições de pista, com ondulações e conservação, na estrada, empresa contratada sem responsabilidade e falta de conjunto probatório da autarquia.
Via @trt_rs | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) assuma a responsabilidade pelo ressarcimento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, envolvido em um acidente de trânsito ocorrido em 2023. A decisão reforça a importância da responsabilidade das entidades públicas na garantia da segurança viária e na proteção dos cidadãos.
Nesse sentido, a responsabilidade do Dnit em reparar os prejuízos causados ao motociclista demonstra a obrigação das instituições em zelar pela integridade e bem-estar dos indivíduos. A concessão de indenização por danos morais ressalta a necessidade de cumprimento das normas de trânsito e da responsabilidade de todos os envolvidos em prevenir acidentes e preservar vidas.
Responsabilidade na manutenção das estradas e concessão de reparação
Em decisão proferida em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk determinou que a responsabilidade pelo acidente recai sobre a condição da pista. O motociclista entrou com ação alegando que, em julho de 2023, ao transitar pela BR-282 em direção a Nova Itaberaba (SC), perdeu o controle da moto devido às ondulações na pista. Como resultado do acidente, o homem de 39 anos fraturou a clavícula e sofreu hematomas pelo corpo.
Ele solicitou que o Dnit, como autarquia encarregada da manutenção da estrada, fosse responsabilizado pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais e ressarcisse os prejuízos causados pela moto e capacete danificados. Em sua defesa, o Dnit argumentou que não tinha obrigação direta no incidente e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria ser incluída na ação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei nº 10.233/2001 atribui ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais, sem a necessidade de envolver a empresa contratada no processo. O magistrado também constatou, por meio das fotografias do local e do laudo pericial, a existência de ondulações e buracos na pista que contribuíram para o acidente.
O Dnit falhou em apresentar provas que isentassem o autor de culpa no ocorrido. O conjunto probatório revelou a negligência no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de manter a pista em condições adequadas. A má conservação do trecho rodoviário foi determinante para o acidente, resultando na condenação da Autarquia à reparação dos danos.
Borsuk julgou a ação procedente, condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Recurso pode ser interposto nas Turmas Recursais.
Fonte: © Direto News