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CCJ aprova aumento de pena para crime de apropriação grave por pais, avós ou responsável legal.

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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa gestão-financiamento-rendimentos, abuso-capacidade-justiça, conduta-reprovabilidade-sociedade, cuidado-vigilância-garantidor e relação-vulnerabilidade-maioridade.

Via @senadofederal | A Comissão de Segurança e Justiça e de Cidadania (CSJC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que estabelece uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes.

O delito de abuso de incapazes é uma questão séria que merece atenção especial da sociedade. A imposição de uma pena mais rigorosa para quem comete esse tipo de crime é fundamental para a proteção dos mais vulneráveis.

Ampliação da Pena para Crimes Cometidos por Ascendentes ou Responsáveis Legais

No contexto legal mencionado, a penalidade pode ser aumentada em até um terço se o crime for perpetrado por um ascendente, como pais e avós, ou pelo responsável legal da vítima. O abuso de incapazes, conforme estabelecido no Código Penal, representa a ação criminosa na qual um indivíduo se aproveita do patrimônio de uma criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a sanção prevista é de reclusão por um período de 2 a 6 anos, além de aplicação de multa.

A deputada Laura Carneiro, autora do projeto em questão e membro do PSD-RJ, fundamentou a apresentação da proposta com base em casos divulgados publicamente. Um exemplo citado foi o caso da atriz Larissa Manoela, no qual teria ocorrido, por parte de seus pais, uma administração prejudicial e abusiva dos bens e rendimentos adquiridos pela atriz em decorrência de seu trabalho.

Em situações como essa, a atitude do criminoso revela uma desvalorização significativa, uma vez que sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima facilitou a prática do delito. A deputada Carneiro ressaltou que a atuação do agente como garantidor em relação ao incapaz implica em um dever de cuidado e vigilância, de modo que prejudicar os interesses da pessoa incapaz contraria diretamente essa responsabilidade, sendo considerada uma conduta de maior reprovabilidade perante a sociedade.

A relatora do projeto, deputada Maria Arraes do Solidariedade-PE, emitiu parecer favorável à constitucionalidade do texto. A proposta ainda aguarda análise do Plenário antes de ser encaminhada ao Senado para apreciação. A deputada Maria Arraes destacou que a relação de vulnerabilidade do incapaz em face do agente o torna um cuidador e vigilante, cuja obrigação é garantir a proteção dos interesses da pessoa incapaz.

Essa iniciativa legislativa visa aprimorar a proteção das vítimas de abuso e delitos cometidos por ascendentes ou responsáveis legais, reforçando a importância da conduta ética e responsável na gestão dos bens e rendimentos de indivíduos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A sociedade como um todo espera que a justiça seja feita e que os responsáveis por tais atos sejam devidamente responsabilizados perante a lei.

Fonte: © Direto News

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