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CNJ aposenta magistrado por comportamento incompatível com a dignidade judicial: ameaças e vandalismo.

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atitudes, ações, comportamentos;
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CNJ confirma emprego-a-mão de magistrado acusado de conduta-anomala em residência estrangeira, recebe acusações disciplinares.

Via @cnj_oficial | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na terça-feira (25/6), punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa. O comportamento do magistrado foi considerado inadequado, resultando na decisão do CNJ.

O comportamento de um profissional, especialmente no ambiente judicial, deve ser sempre pautado pela ética e imparcialidade. As ações e atitudes de um juiz refletem diretamente na credibilidade do sistema judiciário, sendo essencial manter condutas exemplares em todos os momentos. Um único deslize no comportamento pode ter consequências graves, como a aposentadoria compulsória, mostrando a importância da responsabilidade e integridade em todas as esferas da sociedade.

Comportamento do magistrado em residência estrangeira gera acusações disciplinares

Entre as acusações contra o magistrado, destaca-se o uso ostensivo e habitual de arma de fogo no residencial em Belo Horizonte, gerando intimidação entre moradores e funcionários. O CNJ foi acionado pelo juiz para contestar a pena, alegando que a condenação não condizia com as provas, porém, foi unanimemente considerado improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.

Além disso, pesaram contra o magistrado acusações de utilizar seu cargo para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acessos não autorizados a residências alheias, além de iniciar ações judiciais contra aqueles que lhe desagradavam. O comportamento do juiz foi considerado incompatível com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura pelo CNJ.

O processo na corte militar de Minas Gerais, conforme mencionado pelo relator José Rotondano, citou falta disciplinar e comportamento inadequado do magistrado. Na Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, foi informado que o magistrado abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio, além de praticar comportamentos anormais no endereço, como danos a paredes, espalhamento de melado pelo chão, cuspidas em maçanetas e descarte de lixo com vidro pelas janelas.

As acusações foram fundamentadas em sete provas testemunhais e de vídeo. Rotondano enfatizou que as condutas imputadas ao magistrado foram minuciosamente apreciadas pelo TJMMG, concluindo que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por se tratar de um recurso sem mérito.

Fonte: © Direto News

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