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CNJ: Dívida Renegociada – Inovação no Trato com Dívidas, uma Abordagem Revolucionária.

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Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas. (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ) - Todos os direitos: © Migalhas

Simplificando gestão de cartórios, reduzindo demandas ao Poder Judiciário, facilitando identificação de instituições e localização de informações para regularizar processos inclusive.

A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas orientações para a renegociação de dívidas protestadas ou prestes a serem protestadas, visando facilitar a realização de acordos. O provimento 168, datado de 27 de maio de 2024, aborda ações de solução negocial antes da dívida ser protestada, débitos vencidos mas ainda não protestados, e de solução negocial após o protesto.

Para lidar de forma eficaz com a questão da dívida, é fundamental estar atento às possibilidades de negociação oferecidas pelo provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. A renegociação de dívidas protestadas pode ser a chave para encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes envolvidas, evitando assim possíveis impasses no futuro.

Gestão eficaz da dívida protestada para solução negocial

Essa inovadora ferramenta simplifica a aplicação das normas nos cartórios brasileiros incumbidos dessa responsabilidade, viabilizando a redução da quantidade de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário. O provimento promove modificações em alguns dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), estabelecido por meio do provimento 149/23.

Com a redação atualizada, foram definidos critérios para a apresentação de propostas de solução negocial antes da efetivação do protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas. Para requerer medidas de solução negocial antes ou após o protesto, o solicitante deve fornecer informações pessoais, como CPF ou CNPJ, conforme apropriado.

Os interessados devem disponibilizar dados suficientes para a identificação e localização da contraparte. O tabelionato determinará o prazo para negociar a dívida, visando sua regularização. A iniciativa do provimento foi proposta pelo IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria.

Essa sugestão está em conformidade com as diretrizes do CNJ para diminuir a litigiosidade e com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, que buscam promover o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Os tabeliães de protesto têm a responsabilidade de manter serviços e ferramentas que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à CENPROT – Central Nacional de Protestos, possibilitando a verificação de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, sem valor jurídico de uma certidão.

Por meio do IEPTB, os tabeliães de protesto devem promover campanhas educativas para reduzir os índices de inadimplência e regularizar extrajudicialmente dívidas e restrições cadastrais. A norma que orienta o novo texto promove maior cidadania financeira ao propor medidas de negociação para a dívida.

O provimento da Corregedoria facilita as negociações de dívidas protestadas, permitindo uma abordagem mais eficiente na gestão dessas situações. O valor recebido do devedor deve ser direcionado para a conta bancária indicada pelo credor ou disponibilizado pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados.

Na hipótese de renegociação de dívida protestada, caso seja acordado o parcelamento do montante devido, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, a menos que haja disposição em contrário expressa no termo de renegociação da dívida.

O tabelião de protesto deve informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial, independentemente de terem sido protestadas ou não, bem como as negociações bem-sucedidas e malsucedidas. Ademais, os andamentos diários de todas as propostas de soluções negociais em andamento também serão enviados para a Central.

Na plataforma Protestojud da CENPROT, serão disponibilizados dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diariamente, mensalmente e anualmente. A plataforma eletrônica do CENPROT continuará a ser um recurso fundamental para a gestão eficaz da dívida protestada e para a busca de soluções negociadas.

Fonte: © Migalhas

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