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CNJ inova regra de aposentadoria obrigatória para juízes, com foco na aplicação justa.

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disciplinar, aposentadoria, capacitação, consequência;
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Plenário do Conselho Nacional de Justiça define novos prazos e procedimentos para punição de magistrados, com capacitação, frequências, procedimentos e penalidades disciplinares.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por consenso, estabelecer novos prazos e procedimentos para a aplicação de punições a magistrados, incluindo o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais. A aplicação dessas medidas visa garantir a transparência e a eficiência no processo disciplinar do Poder Judiciário.

Além disso, a capacitação contínua dos magistrados é essencial para evitar consequências negativas em suas decisões. A aposentadoria é um momento importante na carreira de um juiz, e a aplicação correta das normas disciplinares ao longo de sua trajetória pode influenciar diretamente nesse processo.

Alterações na Resolução 135 para Aprimorar a Aplicação Disciplinar

Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira (28/5), foram aprovadas modificações significativas na Resolução 135, que trata da uniformização das normas referentes ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados. Essas mudanças se concentram no aprimoramento do rito e das penalidades disciplinares.

As atualizações incluem uma nova redação para o Artigo 6º da resolução, que agora prevê a reavaliação da capacidade técnica e jurídica dos profissionais por meio da participação obrigatória em cursos oficiais ministrados por escolas de magistratura, com a exigência de um desempenho satisfatório. Essa medida visa fortalecer a capacitação dos magistrados e garantir um exercício mais eficiente de suas funções.

Além disso, a responsabilidade de decidir sobre o retorno imediato, gradual e adaptativo dos magistrados agora cabe ao tribunal ou órgão especial ao qual estão vinculados. A norma estabelece que, nos casos em que a pena aplicada for inferior a dois anos, o retorno ao cargo ocorrerá logo após o cumprimento da penalidade, sem a necessidade de outras exigências.

Foi decidida também a inclusão de um parágrafo adicional no sexto artigo da resolução para tratar de situações que possam requerer a aplicação da aposentadoria compulsória, em casos de possível incompatibilidade permanente para o exercício da função. Nesses casos, após o prazo de cinco anos da aplicação da pena de disponibilidade e diante da ausência de pedidos de aproveitamento, o tribunal ou órgão especial deverá iniciar um procedimento para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Relevância da Capacitação na Aplicação Disciplinar

As mudanças na Resolução 135 foram deliberadas durante o julgamento de um PAD envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, a decisão da corte paulista para a reintegração desse magistrado está pendente devido a alegações de violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

O magistrado em questão teria apresentado desempenho insatisfatório em um curso da Escola Paulista de Magistratura, o que levou o Plenário a rejeitar uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em relação ao seu aproveitamento. Foi determinado ao TJ-SP que inicie um novo procedimento administrativo disciplinar para avaliar a possível necessidade de aplicação da aposentadoria compulsória, conforme sugerido pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. PAD 0005442-15.2016.2.00.0000.

Fonte: © Conjur

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