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CNJ promove ação pela descriminalização: medidas para cumprir decisão do STF sobre maconha para uso pessoal

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Coordenação de ações fiscalizou, do sistema carcerário, levantamento em todo país, monitoramento da descriminalização do porte até 40g de droga pelo Supremo.

O Supremo Tribunal Federal finalizou na quarta-feira, 26, a análise que resultou na descriminalização do uso de maconha para uso pessoal, estabelecendo que o Conselho Nacional de Justiça tome providências para implementar a determinação. Dentre as medidas a serem tomadas, inclui-se a realização de mutirões carcerários em parceria com a Defensoria Pública para investigar e corrigir detenções que foram ordenadas fora dos critérios estabelecidos na decisão.

Além disso, a decisão do STF visa a não punição de indivíduos que se enquadram na prática de porte de maconha para uso pessoal, tratando a questão como uma infração administrativa, e não mais como um ato de uso ilícito. A posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não acarretará mais em prisão, mas sim em medidas alternativas, como a aplicação de multas ou a exigência de participação em programas de conscientização sobre os efeitos do consumo de drogas. A posse de maconha para uso pessoal será tratada de forma distinta, visando uma abordagem mais humanizada em relação aos usuários, sem a necessidade de portar uma carteira de identificação para comprovar o propósito do porte.

Descriminalização da maconha: Coordenação de ações em todo o país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aguarda a notificação oficial da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, está se preparando para realizar um amplo levantamento em todo o país. A coordenação dessas ações será conduzida pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à presidência do CNJ e liderado pelo juiz Luís Lanfredi, sob a supervisão do conselheiro José Rotondano.

De acordo com informações do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há um total de 6.343 processos sobrestados em espera dessa definição em diversas regiões do país. Os parâmetros estabelecidos na decisão do RE 635.659 determinam que será considerado usuário aquele que adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

O STF enfatizou que o porte de maconha para uso pessoal deve ser tratado como infração administrativa, sem implicar em consequências penais. As sanções aplicáveis incluem advertência sobre os efeitos da droga e participação em programas educativos, conforme previsto nos incisos I e III do artigo 28 da legislação de drogas, em um processo não penal.

Implementação e fiscalização da decisão de descriminalização

O CNJ, sob a liderança do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, anunciou que realizará mutirões carcerários para garantir a efetivação da decisão do Supremo. Durante o julgamento, a Suprema Corte ressaltou a importância de utilizar a quantidade de 40 gramas como critério para distinguir usuários de traficantes, assegurando que os usuários não sejam detidos.

Embora a decisão tenha descriminalizado o porte de maconha para uso pessoal, é importante ressaltar que o comportamento continua sendo considerado ilícito, sendo proibido fumar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências agora são de natureza administrativa, não mais criminal. A não punição dos usuários de maconha representa uma mudança significativa no tratamento dessa questão no país.

Fonte: © Migalhas

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