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Comissão da Câmara aprova PL 3.999/20 para despejo extrajudicial por inadimplência: uma nova abordagem para a regularização de imóveis.
Comissão da Câmara de Deputados: Aprovou PL 3.999/20 sobre Defesa do Consumidor. Registros de títulos: Notificação, despejo extrajudicial, saldar dívida. Cartório: Retomada de imóvel, locador vs locatário, desocupar imóvel. Poder Judiciário: Despejo, desocupar, locatário, retomada, imóvel. Consumidor: Defesa, Comissão, Câmara, PL.
Via @portalmigalhas | A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial por inadimplência de inquilinos em situação de atraso no pagamento dos aluguéis. A proposta tem o objetivo de facilitar a recuperação do imóvel de forma mais rápida, sem a exigência de um processo judicial específico.
O despejo extrajudicial, também conhecido como despejo compulsório, é uma medida que visa garantir o direito do proprietário em casos de inadimplência por parte do locatário. Com a aprovação do PL 3.999/20, espera-se uma maior eficiência nos procedimentos de retomada de imóveis, proporcionando mais agilidade e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
Projeto de Lei 3.999/20: Despejo Extrajudicial por Inadimplência
O procedimento de despejo extrajudicial por inadimplência será simplificado, ocorrendo por meio do cartório de registros de títulos, de acordo com o PL 3.999/20. Nesse sentido, o locador terá a possibilidade de solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida em até 15 dias corridos, sob ameaça de despejo compulsório.
A contagem do prazo terá início a partir da certificação da notificação pelo cartório, que deverá ser acompanhada de documentos detalhados dos débitos. A forma de entrega da notificação será preferencialmente eletrônica ou presencial, visando agilizar o processo.
Caso a desocupação não seja efetivada, o cartório entregará as chaves ao locador, que poderá então requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário. A concessão da liminar para cumprimento em 15 dias será uma possibilidade para o locador.
Além disso, o PL também aborda o direito do inquilino de devolver o imóvel, podendo realizar tal ação por meio do cartório. No entanto, é importante ressaltar que essa devolução não isenta o locatário de possíveis cobranças adicionais, como contas de água e luz em atraso.
O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, enfatizou a relevância dessa medida para aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário em casos de despejo extrajudicial. A Comissão responsável pela aprovação do PL na Câmara dos Deputados destaca a importância de se buscar caminhos alternativos para a resolução de conflitos, a fim de garantir um acesso mais rápido e eficaz à Justiça.
Fonte: © Direto News