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Comissão de Residência Médica: ampliando horizontes para um futuro mais robusto.

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Decreto nº 12.062/2024 ampliou para 12 o número de entidades de saúde representadas na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - Todos os direitos: © MEC GOV.br

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CNRM ampliou para 12 entidades de saúde, representadas por representantes, garantindo educação de qualidade em saúde, para residentes, médicos e trabalhadores, visando valorização, acreditação e reconhecimento institucional.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), liderada pelo Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Superior (Sesu), teve sua estrutura expandida no Plenário de nove para 12 organizações de saúde representadas no grupo. A alteração foi anunciada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 1.206/2024.

No contexto da legislação vigente, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) desempenha um papel fundamental na definição das diretrizes para a formação de médicos especialistas. A importância dessas medidas está em garantir a qualidade da formação dos profissionais de saúde, de acordo com as normas estabelecidas.

Alterações no Decreto nº 11.999/2024 relacionadas à Comissão e suas funções

O mais recente regulamento modifica o Decreto nº 11.999/2024, que trata da Comissão e das responsabilidades referentes à regulamentação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das entidades que os oferecem. Diversas entidades, incluindo a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM), agora fazem parte da Comissão.

Representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Médica Brasileira (FMB) continuam a integrar a CNRM.

Uma novidade trazida pelo novo Decreto é a inclusão de um representante indicado pelas entidades médicas que fazem parte da CNRM em sua Câmara Recursal. Quanto à Câmara Técnica da CNRM, a instância agora é única em todo o país, composta por dois representantes indicados pelas entidades médicas que integram o Plenário da Comissão, além dos representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é um órgão consultivo e deliberativo do MEC, responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas atribuições incluem planejar a oferta de programas de residência médica para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), corrigir disparidades regionais e garantir o acesso universal à residência médica.

A CNRM também é responsável por gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica, autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de tais programas, estabelecer as condições de funcionamento das instituições e programas de residência médica, e supervisionar as instituições e seus programas, com o auxílio das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems).

Estas mudanças refletem o contínuo esforço da Comissão em aprimorar a qualidade da educação médica, valorizar os residentes e médicos, e garantir a acreditação e o reconhecimento adequados dos programas de residência médica. A Comissão continua a supervisionar, avaliar e regulamentar de forma eficaz, visando sempre aprimorar a formação médica no país.

Fonte: © MEC GOV.br

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