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Como Maximizar seus Investimentos no Exterior: Declaração e Pagamento de Impostos no Imposto de Renda 2024
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Nova tributação entra apenas em vigor na declaração do ano que vem. A declaração atual pode ser atualizada com valores de bens e tributação de rendimentos.
A importância dos investimentos tem sido cada vez mais destacada pelos especialistas financeiros, que ressaltam a necessidade de buscar formas de rentabilizar o dinheiro de maneira segura e eficiente. A diversificação de investimentos é uma estratégia fundamental para garantir uma maior proteção do seu patrimônio em meio a um mercado volátil e sujeito a mudanças inesperadas.
Além disso, é essencial estar atento à questão da tributação sobre os rendimentos dos investimentos, a fim de otimizar a gestão do capital e garantir uma maior eficiência na obtenção de lucros. Conhecer as diferentes formas de imposto que incidem sobre os investimentos é crucial para tomar decisões mais assertivas e maximizar os ganhos no longo prazo. Gestão de Investimentos no Exterior
Investimentos: Declaração de Bens e Direitos no Exterior
Por ser uma prática recente, é comum surgirem questionamentos sobre como proceder com a declaração e o pagamento do Imposto de Renda relacionado a essas aplicações, especialmente após a implementação da nova legislação tributária (lei 14.754/2023), que incide sobre investimentos e aplicações financeiras no exterior. No entanto, as novas normas só terão efeito a partir da declaração do próximo ano. Portanto, para a declaração a ser submetida até a próxima sexta-feira, não haverá alterações significativas: apenas a possibilidade de atualizar o montante de bens no exterior, pagando o imposto com uma alíquota reduzida.
Imposto e Tributação em Investimentos no Exterior
Ao declarar bens e direitos no exterior, como aplicações financeiras diretas ou offshore, é fundamental preencher a ficha ‘Bens e Direitos’ com detalhes abrangentes sobre os investimentos realizados fora do país, incluindo informações como número da conta, nome da aplicação e da instituição financeira. Além disso, é necessário informar a quantidade de ativos, valor investido e a cotação do câmbio no dia da transação, convertendo os valores dos investimentos para reais.
Gestão de Investimentos no Exterior e Tributação de Rendimentos
Para investidores com bens e direitos no exterior acima de US$ 1 milhão, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil, com prazo encerrado em abril. No caso de investimentos em sociedades no exterior (‘offshore’), é necessário declarar a empresa como um ativo único, sem a obrigatoriedade de detalhar os ativos que compõem o patrimônio da empresa estrangeira.
Rendimentos, Capital e Tributação em Investimentos
A tributação de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser feita por meio do carnê-Leão, mesmo que os valores não sejam repatriados para o Brasil. Os ganhos devem ser informados na categoria ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior’, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda para rendimentos mensais ou o modelo anual em caso de ajuste na declaração. No caso de ganhos de capital, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do ativo, variando de 15% a 22,5%, conforme a operação.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e Tributação de Rendimentos
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, a venda de investimentos no valor de até R$ 35 mil em um mês está isenta de imposto no Brasil. Nesse cenário, basta informar o ganho não tributável na declaração, demonstrando à Receita Federal que o lucro obtido não está sujeito a tributação. Ao investir no exterior e obter rendimentos em moeda estrangeira, é essencial compreender as regras de tributação para garantir a conformidade fiscal em suas operações.
Fonte: @ Valor Invest Globo