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Condições Atualizadas da Lei de Execução Penal: Saídas Temporárias e a Importância das Visitas Familiares | Fórum CNN | CNN Brasil
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Proteção direta às vítimas de estupro, exploração sexual, sequestro e saídas temporárias do regime semiaberto.
A legislação referente às condições de execução penal sofreu alterações significativas. A Lei de Execução Penal (LEP) foi modificada, trazendo novas diretrizes e regras para o cumprimento das penas no Brasil.
Essas mudanças visam melhorar as condições dos presos e garantir um sistema mais justo e eficiente. Com a atualização da LEP, espera-se uma melhoria no sistema carcerário do país, proporcionando uma execução penal mais humanizada e respeitosa para todos os envolvidos no processo.
Ampliação das condições para as saídas temporárias
Depois de treze anos de debates desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aprimoramento das regras para as saídas temporárias, três aspectos principais passaram por alterações e passaram a vigorar em 2024. Entre essas mudanças, destaca-se a ampliação da tipificação dos crimes que impedem as saídas temporárias, o exame criminológico obrigatório para a progressão de pena e a autorização legal para o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do tipo de regime.
A mudança mais relevante, do ponto de vista da opinião pública, está relacionada à expansão da tipificação dos crimes que barram as ‘saidinhas’. Isso se deve ao fato de que a nova redação passou a abranger uma gama de delitos que anteriormente não eram contemplados, como assaltos com arma branca, crimes que refletem os receios cotidianos das pessoas que vivem em áreas urbanas e fortalecem os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É fundamental ressaltar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para abranger qualquer delito cometido com violência ou grave ameaça agora alcançará um número maior de criminosos envolvidos em crimes graves, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.
Até a entrada em vigor da Lei n.14.843 deste ano, no caso de estupro sem resultado de morte, o preso poderia ter direito à saída temporária. No entanto, a partir do mês passado, essa possibilidade foi eliminada.
Com essas mudanças na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto com acesso às saídas temporárias será automaticamente reduzida. Além disso, o instituto das ‘saidinhas’ agora inclui um novo requisito em sua lista de verificação, que antes consistia no cumprimento de ⅙ ou ¼ da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse mecanismo, que já existiu na LEP de 1984 a 2003, retorna como uma exigência para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade. A progressão de regimes no sistema prisional brasileiro é baseada em uma série de regras específicas, aplicadas de forma individualizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais restritivo no país, conforme o princípio da individualização da pena, o juiz pode, se julgar apropriado, permitir que o preso participe de atividades como estudo, trabalho e visitas familiares.
Fonte: @ CNN Brasil