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Congresso: Responsável por Regulamentar o Aborto Legal no Brasil, Afirma AGU

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interrupção voluntária de gravidez, aborto induzido, aborto seguro;
Para AGU, CFM não pode restringir aborto legal, pois é competência exclusiva do Congresso - Todos os direitos: © Conjur

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A Advocacia-Geral da União enviou hoje (19/6) ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação em que defende que a regulamentação do procedimento para realização do aborto nas situações permitidas por lei deve ser de responsabilidade do Congresso, sendo proibida tal ação por conselho profissional.

No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância de garantir o acesso ao aborto seguro como uma forma de promover a saúde e os direitos reprodutivos das mulheres, respeitando a decisão individual em relação à interrupção voluntária de gravidez.

Aborto: Competência e Resolução

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Federal de Medicina (CFM) não pode restringir o aborto legal, pois essa é uma competência exclusiva do Congresso. A manifestação da AGU sobre o assunto foi incluída nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.141, movida pelo Psol. O partido solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2.378/2024 do CFM, que proíbe a assistolia fetal em casos de aborto legal após estupro e gestação acima de 22 semanas.

A assistolia fetal é uma técnica médica recomendada pelo Ministério da Saúde e internacionalmente utilizada para interrupção voluntária de gravidez antes da retirada do feto do útero, especialmente em gestações avançadas. O Psol questionou a constitucionalidade da resolução, alegando que ela restringe a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos, entre outros aspectos. O partido também argumenta que a norma viola direitos fundamentais de mulheres, submetendo-as a gravidezes compulsórias ou a métodos inseguros de aborto, que frequentemente resultam em morte.

Princípio da Legalidade e Posicionamento da AGU

A AGU posicionou-se pela inconstitucionalidade da resolução, argumentando que o CFM violou o princípio da legalidade ao regulamentar uma questão que deveria ser disciplinada por lei, ou seja, pelo Congresso Nacional. A AGU destacou que a resolução tentou modificar a disciplina legal sobre o aborto, o que só poderia ser feito por meio de lei formal, competência exclusiva do Congresso.

A AGU também ressaltou que o ato do CFM resultante do ‘abuso do poder regulamentar’ inviabiliza o exercício do direito ao aborto legal para vítimas de violência sexual, estabelecendo limites não previstos no Código Penal nem autorizados pela Constituição. Segundo a AGU, a administração pública deve apenas implementar políticas de acordo com a legislação vigente, sem tentar modificá-la.

Ponderação de Valores e Excludentes de Ilicitude

A AGU destacou que o aborto é considerado crime no Brasil, mas a legislação prevê excludentes de ilicitude, situações em que a prática do aborto não é considerada crime. O Código Penal elenca três requisitos para a incidência da excludente de ilicitude do aborto: que seja realizado por médico, que não haja outro meio de salvar a vida da gestante e que haja risco à saúde da mulher. A AGU ressaltou a importância de respeitar essas disposições legais ao discutir o tema do aborto seguro e legal no país.

Fonte: © Conjur

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