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Decisão do STF pode favorecer condenado por posse de drogas: Macona, ilícita
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“Lei não retroage se agravar situação do Macona, estabelece política de descriminalização do consumo, ponderando quantidade de comportamento.”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou hoje que a decisão da Corte sobre a descriminalização do uso de drogas para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é de extrema importância para o debate sobre políticas públicas relacionadas ao tráfico ilícito de drogas. É fundamental considerar os impactos sociais e de saúde que a criminalização do uso de drogas pode ter na sociedade.
Drogas: Decisão do STF beneficia pessoas condenadas por porte de maconha
Durante entrevista pós-julgamento, Barroso destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal pode favorecer indivíduos previamente condenados por porte de até 40 gramas de maconha, desde que não estejam envolvidos com tráfico. A revisão da pena não é automática e apenas seria viável mediante recurso apresentado à Justiça. A regra fundamental em matéria de direito penal estabelece que a lei não retroage se ela agravar a situação de acusados ou detentos. Para ser benéfica, é necessário um processo específico, afirmou Barroso. O ministro enfatizou que a decisão não implica na legalização da maconha, mas sim na diferenciação entre usuários e traficantes, fixando a quantidade de 40 gramas como critério. ‘A mesma quantidade em diferentes contextos socioeconômicos é interpretada de maneira distinta. Nosso objetivo foi eliminar a discriminação existente no país, estabelecendo um padrão objetivo aplicável a todas as camadas sociais’, ressaltou. Barroso também criticou o modelo de encarceramento brasileiro para indivíduos com pequenas quantidades de drogas, argumentando que tal política não impacta o tráfico. Ele defendeu uma abordagem que priorize o monitoramento de grandes carregamentos, a prisão de traficantes, o rastreamento de dinheiro, o controle de fronteiras e a cessação da detenção de jovens de comunidades carentes. A descriminalização não equivale à legalização do uso de drogas. O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, sendo proibido fumar a substância em locais públicos. No entanto, as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, não mais criminal.
Fonte: @ Agencia Brasil