Mundo
Decisão do STJ: Concorrência justa no transporte rodoviário – Buser restringida no Sul
ouça este conteúdo
O STF ratificou veto à operação da Buser em viagens interestaduais no Paraná, afetando modelo de negócios e mandando um serviço público para dentro da ilegalidade.
Com a determinação do Supremo Tribunal Federal validando a proibição da atuação da Buser em trajetos intermunicipais em Santa Catarina, os estados da região Sul mantêm a restrição à concorrência nesse formato sem a devida autorização da ANTT.
É fundamental combater a concorrência desleal e garantir a igualdade de condições para todas as empresas do setor de transporte rodoviário, evitando práticas de concorrência irregular que possam prejudicar a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.
Concorrência Desleal no Setor de Transporte: Decisões Conflituosas na Justiça
A questão da concorrência desleal no setor de transporte público ganhou destaque mais uma vez com a proibição da Buser de oferecer viagens interestaduais para a região Sul do país. Os ministros da 2ª Turma afirmaram que o modelo de negócios da empresa está gerando controvérsias e concorrência irregular no mercado.
A atuação da Buser tem levado a uma série de decisões conflituosas nos tribunais, com diferentes estados adotando regras distintas para sua operação. Enquanto no Sul as viagens interestaduais estão proibidas, em Santa Catarina, por exemplo, o tribunal estadual permitiu o uso da plataforma para transporte intermunicipal.
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou a empresa a operar no transporte intermunicipal com base em um decreto estadual que modificou as regras de fretamento. No entanto, no Distrito Federal, a situação é outra, com decisões proibindo a apreensão de ônibus da Buser pela ANTT com base em uma resolução de 2014.
A discussão gira em torno da legalidade das operações da Buser, que, segundo o relator do caso, Mauro Campbell, estaria atuando de forma irregular ao oferecer trajetos diários sem autorização formal da administração pública. A empresa é acusada de burlar as normas do setor, transportando passageiros de forma clandestina e sem seguir as regulamentações vigentes.
No caso do Rio Grande do Sul, o desembargador Rogério Fraveto decidiu proibir a Buser de oferecer viagens interestaduais no estado, alegando que o modelo de oferta de serviço sem autorização prévia da ANTT é ilegal. A empresa foi instruída a cessar a divulgação e comercialização de passagens para o estado, sob pena de sanções legais.
Diante dessas decisões judiciais conflitantes, fica evidente a necessidade de uma legislação específica para regular a atuação das empresas de transporte de passageiros, a fim de evitar práticas de concorrência desleal e garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados ao público.
Fonte: © Conjur