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Decisão do TJ-SP: Lei de Combate à Dengue em Guarujá é Considerada Inconstitucional

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Câmara Municipal não pode editar lei sobre combate à dengue, diz TJ-SP - Todos os direitos: © Conjur

Excede Constituição federal limites separação poderes, contraria STF jurisprudência tema 917 municipal governo, orgãos, servidores, regime jurídico.

A fim de combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, foi promulgada uma lei contra dengue no município de Santos. A lei contra dengue estabelece medidas preventivas e punitivas para garantir a saúde da população e evitar surtos da doença.

O cumprimento da legislação municipal contra dengue é fundamental para proteger a comunidade e manter a cidade livre de focos do mosquito. A Prefeitura de Santos está empenhada em fiscalizar e fazer valer a lei contra dengue, visando a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.

Decisão do TJ-SP: Câmara Municipal não pode legislar contra dengue

A legislação municipal, que impunha medidas administrativas ao Executivo para combater a proliferação dos mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya, foi alvo de debate no Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Roberto Solimene destacou que, embora as medidas fossem úteis, a iniciativa parlamentar da Câmara Municipal interferia na separação dos poderes e na reserva de iniciativa legislativa do chefe da Administração.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pelo prefeito Válter Suman, teve seu voto acompanhado pelos demais membros do colegiado. A lei questionada exigia a presença de um agente de segurança nas repartições públicas municipais para prevenir as doenças.

Durante o processo, a Câmara defendeu que a legislação contribuía para políticas públicas de bem-estar, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) argumentou a favor da ação. Entre as determinações da lei estava a obrigação de manter um servidor para fiscalizar os focos dos mosquitos transmissores.

O desembargador Solimene ressaltou que os vereadores podem introduzir regras sobre políticas públicas, mas não podem invadir as iniciativas do prefeito. Ele apontou que a lei impunha obrigações à estrutura da Administração municipal, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A tese do STF destaca que uma lei não pode criar despesas para a Administração que envolvam a estrutura organizacional, atribuições dos órgãos ou regime jurídico dos servidores públicos. O relator concluiu que a lei da Câmara de Guarujá ultrapassou os limites constitucionais ao interferir na organização administrativa da rede municipal de saúde.

Fonte: © Conjur

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