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Decisão histórica: STF determina que o porte de maconha para uso pessoal não é crime.

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Ministros do STF julgam porte ilícito, uso de drogas, por maioria. Termo1_1: ilícito; termo1_2: administrativo; termo2: ilícito_penal; termo3_1: uso; termo3_2: tragico

Via @portalmigalhas | Hoje, quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, decidiram que porte de maconha para uso pessoal deve ser legalizado. Ou seja, a prática não será mais considerada um ilícito penal e sim um ilícito administrativo. Seis juízes votaram a favor da legalização, reconhecendo o uso como ilícito administrativo.

Nessa quinta-feira, 20, magistrados do STF, por maioria, concluíram que porte de maconha para uso pessoal deve ser despenalizado. Isso significa que a situação não será mais considerada um ilícito penal e sim um ilícito administrativo. Seis magistrados votaram a favor da despenalização, considerando o uso como ilícito administrativo.

Discussão sobre a Legalização do Porte de Maconha

Seguindo a linha de raciocínio do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) concordaram em debater a questão do porte de maconha. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal. Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam que é crucial estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.

A discussão gira em torno da decisão de tornar o porte de maconha um ilícito penal ou administrativo. A quantidade de maconha que diferencia o uso pessoal do tráfico é um ponto central nesse debate. O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a distinção entre usuário e traficante, sujeitando este último a penalidades mais severas.

Para diferenciar claramente usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio. Essas penas incluem prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a pena de prisão para usuários tenha sido abolida, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda persiste.

Como resultado, os usuários continuam enfrentando inquéritos policiais e processos judiciais que visam impor as penas alternativas. No caso específico que deu origem ao julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas está solicitando que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.

Com o adiamento do julgamento para a próxima semana, quando o ministro Luiz Fux proferirá seu voto, a discussão sobre a legalização do porte de maconha continua em pauta. O processo em questão é o RE 635.659.

Fonte: © Direto News

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