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Decisão judicial garante segurança ao uso de créditos de PIS e Cofins
Medida Provisória 1.227/2024 restriu compensação de créditos PIS e Cofins, aumentando carga indireta.
A Medida Provisória 1.227/2024, que trouxe restrições à compensação de créditos de PIS e Cofins, visa garantir a segurança jurídica e fiscal dos contribuintes, impactando diretamente na gestão tributária das empresas. É fundamental respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que a norma só terá eficácia após 90 dias da sua publicação, assegurando a segurança e estabilidade necessárias para as organizações se adaptarem às novas regras.
A proteção jurídica dos contribuintes é essencial diante das mudanças trazidas pela MP 1.227/2024, que busca promover a segurança e transparência nas relações fiscais. Manter a confiança no sistema tributário requer compreensão e adaptação às novas normas, garantindo a proteção dos interesses das empresas e a conformidade com a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre Segurança Jurídica
Juiz determinou que MP que limita uso de crédito de PIS e Cofins obedeça princípio da anterioridade nonagesimal. O juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), acatou o mandado de segurança de uma indústria de pneus. A empresa solicitou proteção jurídica contra a limitação de compensação dos créditos de PIS e Cofins estabelecida pela MP 1.227. A medida, publicada recentemente em edição extra do Diário Oficial da União, restringiu o uso do crédito presumido de PIS e Cofins, afetando pessoas jurídicas. Denominada MP do Equilíbrio Fiscal, a nova regra proibiu o uso do crédito presumido para quitar outros tributos além do PIS/Cofins.
Segurança e Proteção Jurídica
Anteriormente, o crédito podia ser utilizado para pagar o Imposto de Renda das empresas sem restrições. Na ação, a empresa pleiteou o direito de utilizar sem limitações o saldo de créditos de PIS e Cofins acumulados até a data da promulgação da MP. Argumentou que a medida tem caráter arrecadatório evidente e aumenta indiretamente a carga tributária. O juiz sustentou que qualquer aumento indireto de carga tributária que restrinja o uso de créditos válidos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Decisão Favorável à Empresa
Acolhendo o pedido subsidiário da Impetrante, o juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar. Determinou que a Medida Provisória nº 1.227/2024 esteja sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, a compensação ampla dos créditos tributários da empresa exportadora só terá efeitos após 90 dias da publicação da MP.
Argumento pela Segurança Jurídica
O advogado José Miguel Garcia Medina argumentou que a MP é inconstitucional. Para ele, a norma fere a segurança jurídica, base do Estado democrático de Direito. A mudança legislativa imediata, sem previsão de transição, é incompatível com a confiança dos cidadãos nos atos do Estado. A defesa da empresa foi conduzida pelos advogados Filipe Richter e Raphael Caropreso, do escritório Veirano Advogados.
Constitucionalidade e Proteção
A MP em debate levanta questões sobre a constitucionalidade e a segurança jurídica. A importância da proteção jurídica e da confiança nas decisões do Estado são fundamentais para a estabilidade e equidade no sistema jurídico. Acompanhe o processo 5005244-75.2024.4.03.6105 para mais detalhes.
Fonte: © Conjur