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Decisão Tributária: Cemig terá que pagar IPTU em MG após recurso rejeitado no STF
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Cemig teve recurso revertido no STF para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano.
A Empresa de Energia de Minas Gerais (EEMG) teve um pedido de revisão negado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual solicitava o reconhecimento da imunidade tributária em relação ao tributo do Imposto de Propriedade Urbana e Territorial (IPUT) sobre as propriedades que possui na cidade de Santa Luzia (MG).
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do entendimento das leis tributárias para as empresas, garantindo que o pagamento de impostos seja feito de acordo com a legislação vigente, evitando assim possíveis penalidades e litígios futuros.
Decisão Judicial sobre Imunidade Tributária de Empresa de Energia
Uma empresa do setor energético teve seus pleitos de imunidade tributária rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após a negativa na instância inicial e no TJ-MG, a companhia buscou reverter a decisão junto à 2ª Turma do tribunal, mas seu agravo regimental também foi rejeitado.
O caso teve início na Justiça mineira, onde a concessionária buscava isenção do IPTU, porém, seus argumentos não foram acolhidos. Diante disso, a empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
No Recurso Extraordinário apresentado ao STF, a empresa alegava que, por ser uma sociedade de economia mista responsável por serviços públicos essenciais, teria direito à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição para evitar a tributação entre os entes federativos.
No entanto, o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, negou o recurso em decisão individual. Isso levou a empresa a interpor um agravo regimental, que também foi rejeitado pela 2ª Turma do tribunal em sessão virtual.
Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a imunidade tributária não se estende a sociedades de economia mista que tenham ações em bolsas de valores e distribuam lucros a acionistas privados, como é o caso da empresa em questão.
O ministro ressaltou que, apesar da prestação de um serviço essencial, a empresa concorre no mercado de energia e distribui lucros a acionistas privados, o que poderia prejudicar a concorrência caso fosse concedida a imunidade tributária.
A decisão de Gilmar Mendes foi unânime entre os membros do colegiado, que acompanharam seu voto. Essa posição reforça a interpretação de que a imunidade tributária não se aplica a empresas de economia mista que atuam em ambiente competitivo.
Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STF e estão relacionadas ao Recurso Extraordinário de número 1.433.522.
Fonte: © Conjur