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Desafios da execução internacional de dívidas estrangeiras no Brasil: embargos e soluções

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Para ministro Raul Araújo, execução e embargos são inseparáveis, em termos de competência para julgamento - Todos os direitos: © Conjur

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O credor estrangeiro que escolhe Justiça brasileira para executar dívida de empréstimos no exterior deve se submeter a execução, título, procedimento especial, competência internacional e juízo.

Quando um credor estrangeiro opta pela Justiça brasileira para a execução de dívidas de empréstimos feitos no exterior, é fundamental que esteja ciente de que deve seguir as normas processuais adequadas no Brasil, garantindo assim uma execução eficaz do processo.

Além disso, é importante ressaltar que os embargos opostos à execução pelos executados fazem parte do processo judicial, podendo influenciar diretamente na condução e desfecho do processo executivo. Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres durante todo o procedimento.

Execução e Embargos: Inseparáveis em Termos de Competência Judicial

Para o ministro Raul Araújo, a execução e os embargos estão intrinsecamente ligados quando se trata da competência para julgamento. Nesse contexto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente em relação ao recurso especial de uma empresa sujeita a uma execução pelo FPB Bank, um banco panamenho.

Apesar de a transação ter sido realizada no Panamá, o acordo entre as partes permitia a escolha de um foro internacional para a cobrança da dívida. O banco, então, levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando um valor de R$ 23,5 milhões.

Os devedores, por sua vez, opuseram-se à execução, alegando que o título judicial carecia de eficácia para ser executado no Brasil, devido à inexistência do débito e das garantias. A Justiça paulista rejeitou o processo, alegando falta de jurisdição brasileira para deliberar sobre tais questões. A determinação foi de suspender a execução até que essas alegações fossem resolvidas pela Justiça panamenha.

No recurso ao STJ, os devedores argumentaram que, ao eleger o juízo brasileiro para a execução do título extrajudicial, caberia a ele a competência para apreciar, processar e julgar a defesa do executado. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ concordou com os devedores e ordenou que o TJ-SP retomasse o julgamento da apelação.

A decisão seguiu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. A defesa dos executados foi conduzida pelos escritórios Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia e Trindade & Reis – Advogados Associados, com parecer do ex-ministro do STF, Cezar Peluso.

O tema da execução e dos embargos é crucial, pois vários ex-clientes do banco panamenho enfrentam situações semelhantes, sendo executados no Brasil por dívidas que contestam no exterior. O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que os embargos à execução representam o contraditório e o acesso à justiça.

Dessa forma, a execução e os embargos à execução são indissociáveis em termos de competência judicial. A divisão da jurisdição proposta pelo tribunal de origem, mantendo a execução sob a jurisdição brasileira e os embargos perante um juízo estrangeiro, não atende a princípio algum, resultando na fragilização da jurisdição nacional.

O ministro João Otávio de Noronha também defendeu que todas as questões relacionadas aos embargos possam ser alegadas no Brasil, uma vez que ao optar pela execução no país, o exequente transferiu ao juízo brasileiro a competência para tal análise. A necessidade de comprovar um direito estrangeiro diante de um tribunal nacional é questionável, uma vez que tal direito seria aplicado pelo juiz local.

O acórdão da 4ª Turma ressalta a possibilidade do executado alegar compensação, mesmo que o credor esteja envolvido em um processo de execução. A questão da competência judicial em casos de execução e embargos é fundamental para garantir a eficácia e a justiça no processo legal.

Fonte: © Conjur

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