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Descriminalização em pauta: STF retoma julgamento sobre a maconha na quinta-feira (20) | CNN Brasil.
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Placar 5×3 para descriminalizar porte de maconha para consumo próprio e combater narco, enfrentar inteligências e tramitação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar, na quinta-feira (20), a análise que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O caso em questão é o destaque da agenda da sessão do plenário.
Em meio a debates acalorados, a questão da descriminalização da posse de maconha para uso individual tem ganhado destaque nos tribunais. A discussão sobre a criminalização ou não do porte da substância continua a gerar polêmica entre os juristas.
Discussão sobre a Descriminalização do Porte de Maconha no STF
A análise sobre a descriminalização do porte de maconha teve início com o voto do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise durante o último julgamento em março deste ano. Até o momento, o placar está em cinco a três a favor da descriminalização apenas do porte da maconha para consumo próprio. A CCJ da Câmara aprovou a PEC das Drogas com um placar de 47 a 17.
Falta coragem para enfrentar o narcotráfico no país, afirmou Caiado, enquanto Sarrubbo mencionou a necessidade de inteligências unificadas pelo governo. A discussão sobre a integração de guardas municipais e agentes de trânsito nas carreiras de segurança pública também foi abordada.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Em contrapartida, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques optaram por manter a posse de maconha como crime.
O julgamento do caso no STF se arrasta desde 2015 e foi retomado em 2023, gerando divergências com o Congresso. Enquanto isso, a tramitação da PEC das Drogas segue em andamento. A definição da quantidade de droga que diferencia usuário de traficante é o cerne da discussão, com propostas que variam entre 10, 25 e 60 gramas.
A maioria dos ministros concorda com a necessidade de estabelecer critérios objetivos para essa diferenciação. A proposta mais apoiada até o momento é a de até 60 gramas para presumir o consumo, defendida por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber. Zanin e Nunes Marques sugeriram 25 gramas, enquanto Mendonça propôs 10 gramas, aguardando deliberação do Congresso.
A discussão no STF envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda ou transporte de drogas para consumo pessoal. A definição de critérios claros para diferenciar usuário de traficante é essencial para a eficácia das políticas relacionadas à criminalização e descriminalização das drogas.
Fonte: @ CNN Brasil