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Descubra a abordagem global da legislação sobre o aborto – Aborto: uma análise internacional

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aborto, interrupção-de-gravidez;
© Paulo Pinto/Agencia Brasil - Todos os direitos: @ Agencia Brasil

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Em 21 países, aborto é proibido; Mulheres grávidas, saúde grávida e diagnósticos fetais são impactados; motivos de violência são preocupantes.

Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde a interrupção-de-gravidez é permitida mediante solicitação da gestante. De acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo. O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez.

Em alguns lugares, a legislação sobre o aborto ou interrupção-de-gravidez é mais restritiva, limitando o acesso das mulheres a esse direito reprodutivo. No entanto, a luta pela garantia dos direitos das mulheres em relação à sua saúde reprodutiva continua sendo uma pauta importante em diversos países ao redor do mundo, visando assegurar a autonomia e o bem-estar das gestantes.

Legislação sobre Aborto em Diferentes Países e Territórios

No entanto, a prática do aborto é permitida após o limite estabelecido em diversos países por motivos como a saúde ou a vida das mulheres-grávidas em risco, ou quando a gravidez é resultado de violência sexual. Na Itália, por exemplo, o limite para a interrupção-de-gravidez é de 90 dias de gestação. Já na Alemanha, esse limite é de 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas.

Em Portugal, as mulheres-grávidas têm um limite de 10 semanas para realizar um aborto sem necessidade de justificação. No entanto, em casos de estupro ou malformação fetal, esse prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente. Estima-se que cerca de 457 milhões de mulheres-grávidas vivam em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas, como idade, status econômico e estado civil da gestante.

Além disso, muitos países e territórios permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto, ou em casos de diagnósticos-fetais. Nessa categoria estão incluídos países como Japão, Índia e Grã-Bretanha. A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem aproximadamente 226 milhões de mulheres-grávidas.

Dentre esses países, 20 permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde-grávida mental da pessoa gestante, como Bolívia, Angola e Gana. Muitas nações também autorizam o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto. Segundo dados de uma organização, o Brasil está entre os países que permitem o aborto para salvar a vida da gestante.

Ao todo, 44 nações se enquadram nessa categoria, sendo que 12 delas também autorizam o aborto em casos de estupro ou em determinados diagnósticos-fetais. Nessa lista estão presentes países como Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia. Por outro lado, o aborto é totalmente proibido em 21 países, afetando cerca de 111 milhões de mulheres-grávidas.

Esses países não permitem o aborto em nenhuma circunstância, mesmo quando a vida ou a saúde-grávida está em risco. Entre eles estão nações como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas. Nos Estados Unidos e no México, o status legal sobre o aborto varia de acordo com a legislação de cada estado.

De acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos, nas últimas três décadas, mais de 60 países modificaram suas leis sobre aborto, enquanto quatro restringiram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador. Essa organização global de direitos humanos, o Centro de Direitos Reprodutivos, é composta por advogados e defensores que buscam garantir o direito reprodutivo das mulheres-grávidas.

No Brasil, o aborto é permitido somente em situações de gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. A legislação brasileira não estabelece um limite máximo para a interrupção da gravidez de forma legal. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto a homicídio e prevê penas para mulheres-grávidas que realizarem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive em casos de estupro.

Fonte: @ Agencia Brasil

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