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Eleições: Recursos contra decisão do STF sobre sobras eleitorais serão debatidos no Plenário.
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Plenário do Supremo Tribunal Federal discutirá embargos de declaração contra decisão que invalidou regras de distribuição e sobras eleitorais com modulação de efeitos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá analisar, em reunião presencial, recursos de esclarecimento apresentados contra a sentença que anulou norma sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não ocupadas nas Eleições proporcionais. O ministro André Mendonça solicitou destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21/6) no Plenário Virtual da corte.
As discussões em torno das Eleições de 2022 e Eleições de 2024 têm impacto direto nos resultados do processo eleitoral. A busca por proportionalidades justas e transparentes é essencial para a legitimidade das Eleições e para a representatividade democrática.
Discussão sobre as Eleições de 2022 e 2024 no STF
Com o pedido de destaque de André Mendonça, o caso referente às Eleições será julgado pelo Plenário físico do STF. O entendimento do Supremo, estabelecido em fevereiro, foi de que todos os partidos políticos têm direito a participar da última etapa de distribuição das sobras eleitorais, anteriormente reservada aos que alcançassem a cláusula de desempenho. Além disso, por maioria, o Plenário decidiu que a regra do Código Eleitoral, que determinava que, na ausência de partidos atingindo o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados, é inconstitucional.
Os ministros concordaram que tais mudanças deveriam ser implementadas a partir das Eleições de 2024, sem afetar os resultados das Eleições de 2022. No entanto, é nesse ponto que os partidos apresentam suas preocupações. Em seus embargos, as legendas argumentam que, conforme a Lei das ADIs, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como esse quórum não foi atingido, as alterações deveriam retroagir e ser aplicadas aos eleitos no pleito de 2022.
Durante os votos dos ministros, mesmo com o pedido de destaque, alguns já haviam se manifestado na sessão virtual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos, explicando que o Plenário, ao julgar o mérito, seguiu o que está previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a eleições realizadas até um ano após sua publicação, o que significa que as alterações decorrentes da decisão do STF só teriam validade a partir de 2024.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência, argumentando que os recursos deveriam ser acolhidos devido à modulação envolvida no caso, exigindo um quórum de ao menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão se aplicassem a partir das eleições deste ano. Como esse quórum não foi alcançado, a decisão deveria retroagir e abranger o pleito de 2022. O ministro Alexandre de Moraes também seguiu um raciocínio semelhante em seu voto.
Ele ressaltou a preocupação com a distorção que poderia ocorrer caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras eleitorais não fossem aplicados às eleições anteriores. Segundo ele, permitir a consolidação de resultados eleitorais distorcidos por uma regra inconstitucional é prejudicial à normalidade das eleições e desequilibra as condições de competição entre partidos e candidatos. A posição do ministro Alexandre foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Essas discussões no STF envolvendo as Eleições de 2022 e 2024 têm gerado debates acalorados e levantado questões importantes sobre a distribuição das sobras eleitorais, embargos, declaração de modulação de efeitos e as preocupações com a normalidade do processo eleitoral. A decisão final do Plenário certamente terá impacto significativo no cenário político do país.
Fonte: © Conjur