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Empresas de transporte de valores debatem equidade na contratação de empregados PCD e aprendizes: priorizando a inclusão no mercado.

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empregado, trabalhador, funcionário, colaborador;
O ministro Gilmar Mendes mandou o julgamento direto para o Plenário - Todos os direitos: © Conjur

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Fenaval litiga contra Supremo, alegando inconstitucionalidade em capacitação específica para coordenador de transporte de valores, que exige habilidades e agilidade física em setor profissional.

A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para solicitar que os postos de empregados armados de transporte de valores sejam retirados do cálculo de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes, devido à particularidade da atividade e aos elevados riscos aos quais essas empregados estariam expostos.

Essa medida visa proteger a integridade dos empregados envolvidos nessa função específica, reconhecendo os desafios e perigos que enfrentam diariamente. Os empregados, trabalhadores incansáveis que desempenham suas funções com dedicação e responsabilidade, merecem ter suas condições de trabalho consideradas e respeitadas.

Ministro Gilmar Mendes Distribui Ação ao Plenário

A ação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que optou por levar o caso diretamente ao Plenário e solicitou informações às autoridades envolvidas. O ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo diretamente para o Plenário. De acordo com a Fenaval, a função requer capacitação específica, assim como a idade mínima de 21 anos. A entidade argumenta que a Polícia Federal, responsável pelos cursos de formação de vigilantes, tem se pronunciado há mais de duas décadas sobre a dificuldade de pessoas com deficiência concluírem com sucesso o treinamento para trabalhar em carros-fortes, devido aos desafios físicos de algumas disciplinas, que exigem, dentre outras habilidades, agilidade física, coordenação motora, flexibilidade e força em ambos os lados do corpo.

Exclusão de Vigilantes Armados da Base de Cálculo

A entidade defende que os sindicatos profissionais e patronais do setor têm excluído o número de vigilantes armados da base de cálculo dos cotistas. No entanto, essa prática tem sido questionada pelo Ministério Público do Trabalho. Por essa razão, a Fenaval solicitou ao STF a suspensão parcial da eficácia do artigo 93 da Lei 8.213/1991 (que determina que empresas com cem ou mais empregados reservem de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e do artigo 429 da CLT, que aborda a contratação de aprendizes, em relação às empresas do setor. ADI 7.668.

Fonte: © Conjur

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