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Ex-esposa de motorista garante metade do valor em processo de ação trabalhadora, decide TST.

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Motorista de caminhão não se opôs ao pedido incluído na ação por sua ex-mulher - Todos os direitos: © Conjur

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Turma do TST inclui ex-mulher em ação trabalhista de motorista de carreta, que pede ajuda de custo de divórcio.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão da ex-esposa de um motorista de caminhão de uma empresa de transporte no processo trabalhista movido por ele, a fim de que ela possa receber metade do montante a que ele terá direito. Essa condição foi estipulada no procedimento de divórcio, e o motorista já se pronunciou no processo concordando com a adição.

Essa etapa foi considerada crucial para garantir a justa divisão dos valores envolvidos, seguindo a sequência estabelecida no ciclo legal. A inclusão da ex-cônjuge no processo representa uma fase importante para assegurar a equidade e transparência na distribuição dos recursos, conforme previsto na legislação vigente.

Processo de Trabalho e Acordo em Divórcio

O motorista de caminhão não apresentou oposição ao requerimento incluído na ação movida por sua ex-cônjuge. Após sua dispensa em 2019, ele estabeleceu um acordo com a empresa empregadora e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na demanda trabalhista, protocolada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, auxílio de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras parcelas.

Os pleitos foram parcialmente acatados, e o processo alcançou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fase de recurso. Em paralelo, houve um acordo no processo de divórcio. Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista requereu sua inclusão na ação, com a reserva de 50% do montante ao qual ele terá direito ao término do processo.

Ela anexou ao requerimento o acordo formalizado em abril de 2023, no processo de divórcio, no qual estabeleceram que ela teria direito a essa porcentagem. Em resposta, o trabalhador não se manifestou contra o pedido, destacando que a partilha será realizada após as deduções legais e os honorários do seu advogado.

O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a solicitação e determinou que a divisão do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo encarregado da execução da sentença. Sua decisão foi unânime. O recurso pelo qual o motorista buscava reexaminar o caso no TST não foi aceito pela Turma. Essas informações foram fornecidas pela assessoria do TST.

Fonte: © Conjur

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