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Exclusividade em debate: Juiz decide sobre a apropriação do termo Tropicália por Caetano Veloso e condena cantor em ação contra Osklen

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Vara Empresarial do RJ rejeitou ação que questionava conceitualização da identificação de responsabilidade.

Via @folhadespaulo | A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, hoje, uma ação de exclusividade movida por Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen. O cantor solicitou uma indenização de R$ 1,3 milhão após a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização, alegando exclusividade sobre o tema.

A decisão da Justiça ressaltou a importância da propriedade intelectual e da titularidade das obras artísticas, reconhecendo que a exclusividade de Caetano Veloso sobre o tropicalismo não foi violada. A propriedade artística é um direito fundamental dos criadores, e a exclusividade de suas obras deve ser respeitada em todos os aspectos, conforme a legislação vigente.

Decisão Judicial sobre a Exclusividade da Tropicália

Ele ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série ‘Brazilian Soul’ que trouxessem os nomes ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’ grafados. Ao analisar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que o artista não tem ‘absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália’, uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas. O magistrado evocou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda ao sustentar a sua decisão. Disse que Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.

‘O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda’, afirmou Mesquita. ‘Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.’

Argumentos e Contrapontos na Disputa pela Propriedade

O magistrado ainda ironizou a menção, feita pela defesa do cantor baiano, de que o disco-manifesto ‘Tropicália ou Panis et Circensis’ não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira. ‘De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista. Entretanto, isso não vem ao caso’, diz o juiz.

Na ação contra Metsavaht e sua marca, Caetano afirmou que a coleção ‘Brazilian Soul’ trazia o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para divulgar um show em comemoração aos 51 anos de seu disco ‘Transa’, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado. O artista apontou que a grife lançou a coleção no mesmo mês de estreia do espetáculo para aproveitar uma janela de oportunidade e vincular a criação têxtil a ele.

Exploração Comercial e Identificação Conceitual

E afirmou que a identificação da Tropicália ao seu nome é ‘imediata e intuitiva’ e que, por isso, a exploração comercial do nome deveria ter sua aprovação. O juiz, porém, acatou a argumentação apresentada pelo empresário de que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show em comemoração ao álbum ‘Transa’. Metsavaht é defendido pela advogada Mariana Zonenschein e pelos sócios do escritório Zonenschein Advocacia.

‘Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma’, afirma o magistrado. ‘Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.’ Mesquita afirma ser ‘inviável’ impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e pondera que o próprio nome ‘Tropicália’ não foi idealizado por Caetano, mas, sim, pelo artista plástico Hélio Oiticica. ‘Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de ‘obra’ de sua autoria para a criação de uma.

Fonte: © Direto News

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