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Falta de higiene no preparo de alimentos em eventos carnavalescos: Galo da Madrugada e a produtiva cadeia responsável pela segurança alimentar

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Autor notou que alimentos eram armazenados e manipulados no chão do camarote - Todos os direitos: © Conjur

Describção no Brasil: Falha no serviço de alimentação, comida no chão armazenada/manipulada; 23º Juizado Especial Cívil: falha, serviço de alimentos, chão, camarote A, qualidade inadequada, prontos para consumo improprios, grande porte, produtividade baixa, cadeia.

Ao perceber a ausência, de higiene, na maneira como os alimentos do festival eram tratados, o 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro decidiu que o bloco de carnaval Galo da Madrugada, a organizadora do evento e a empresa responsável pela venda de ingressos teriam que compensar um cliente em R$ 1 mil de forma conjunta.

É inadmissível que nenhum cuidado tenha sido tomado para garantir a segurança alimentar dos participantes, demonstrando uma clara falta de responsabilidade por parte dos envolvidos. A falta de higiene pode resultar em sérios problemas de saúde pública, exigindo medidas imediatas para evitar situações semelhantes no futuro.

Problema de Higiene Encontrado no Camarote A do Carnaval

Um autor identificou uma falta de higiene preocupante no camarote A durante o Carnaval deste ano. Alimentos essenciais estavam sendo armazenados e manipulados diretamente no chão, sem nenhum cuidado adequado. A ação legal foi iniciada pelo advogado Gabriel de Britto Silva, que adquiriu três ingressos para o camarote em questão.

Os réus tentaram justificar a situação alegando que os alimentos estavam em boa qualidade e prontos para consumo. No entanto, as evidências apresentadas por Britto Silva, incluindo fotos dos alimentos no chão, foram contundentes. A falta de cuidado na prestação do serviço foi claramente exposta.

A sentença, elaborada pelo juiz leigo Luiz Fernando Santana Moreira e homologada pela juíza Karenina David Campos, ressaltou a responsabilidade de toda a cadeia produtiva, incluindo os comerciantes, na garantia da qualidade dos alimentos. A falha na higiene durante um evento de grande porte não pode ser ignorada.

Os réus admitiram a falta de higiene, argumentando que a natureza de eventos de grande escala não permite o mesmo padrão de conforto que em casa. No entanto, os juízes consideraram que a expectativa legítima do consumidor era receber um serviço de qualidade, o que claramente não foi cumprido.

A decisão final destacou a importância da higiene adequada na manipulação e armazenamento de alimentos, especialmente em eventos de grande porte como o Carnaval. A falta de cuidado nesse aspecto pode resultar em consequências graves para a saúde dos consumidores. É fundamental que os fornecedores sejam responsáveis pela garantia de um serviço de qualidade em todas as etapas da cadeia produtiva.

Fonte: © Conjur

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