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Família solidária com empregado-doméstico assume responsabilidade por dívida trabalhista
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Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que estabeleceu prestação-continua de serviços-onerosos em regime de familia-residencial e serviços-simultaneos, beneficiando unidades-familiares.
Via @trtsp2 | A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que responsabilizou mãe e filho pelo pagamento das obrigações trabalhistas do empregado-doméstico.
Em outra ação, o empregado-doméstico-continental teve seus direitos reconhecidos, demonstrando a importância da proteção aos trabalhadores-domésticos no Brasil. família residencial
Empregado-Doméstico: Prestação Contínua e Responsabilidade Solidária
Para o colegiado, ficou evidenciada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que resulta no reconhecimento da responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O trabalhador-doméstico foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou a atuar na casa do 2ª reclamado aos finais de semana.
Em sua defesa, a mulher alegou que, aos sábados e domingos, o empregado-doméstico-continental exercia a função de diarista para terceiros, incluindo o filho dela. Já o doméstico-contratado afirmou que o serviço era prestado a cada 15 ou 20 dias, sem estabelecimento de vínculo empregatício.
Entretanto, da análise da prova testemunhal, concluiu-se que o empregado-doméstico trabalhava simultaneamente para os dois indivíduos, integrantes do mesmo núcleo familiar, prestando serviços em ambas as residências, ora na mesma jornada de trabalho, ora nas folgas.
O julgado seguiu o entendimento da Lei Complementar nº 150/2015, que define o empregado-doméstico como ‘aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana’.
Assim, o trabalhador pode requerer o pagamento devido de ambos os réus. A Turma, no entanto, reformou a sentença para estabelecer a jornada de segunda a sexta das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, inclusive aos sábados e domingos laborados a partir de setembro de 2021, conforme os cartões de ponto que registram o nome do filho da mulher.
Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News