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Flexibilização Fiscal: Acesso a Serviços de Saúde sem Exigência de Regularidade

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regulamentação, cobrança, contribuição;
Autora presta serviços para o SUS e foi impedida de celebrar convênios com o PR - Todos os direitos: © Conjur

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O sacrifício de prestações de saúde, educação e assistência social causa prejuízos à população. Especialistas alertam sobre a perda de serviços assistenciais, como unidades de terapia intensiva, central de materiais esterilizados, e necessidade de manutenção.

O fiscal das despesas de saúde, educação e assistência social resulta em benefícios significativos para a comunidade. É fundamental garantir a fiscalização adequada desses recursos para promover o bem-estar coletivo.

Além disso, a cobrança de contribuições é essencial para manter a sustentabilidade dos serviços públicos. A regulamentação eficaz nesse sentido é crucial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Fiscal: Decisão Judicial Dispensa Certidões de Regularidade Fiscal para Entidade Beneficente

A autora, que presta serviços de saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrentou obstáculos ao tentar firmar convênios com o governo do Paraná. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama (PR) concedeu uma liminar que dispensou a apresentação das certidões de regularidade fiscal para que a entidade beneficente pudesse assinar os convênios.

A falta de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), tanto federal quanto municipal, não foi um impeditivo para que a entidade pudesse se cadastrar no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR). Isso foi crucial para que o instituto pudesse prosseguir com sua solicitação de convênio para a reforma da central de materiais esterilizados e a ampliação da unidade de terapia intensiva (UTI).

No entanto, a entidade foi reprovada na avaliação do CAUFPR devido à falta de documentos regulares, o que a impossibilitou de concluir o cadastro. Diante disso, a autora buscou amparo na Justiça, solicitando a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos (CNDs) para poder se cadastrar e estabelecer convênios com o Governo do Paraná.

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso destacou que a exigência de regularidade fiscal não pode ser considerada absoluta, citando que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê exceções para transferências voluntárias em áreas como educação, saúde e assistência social. Para o magistrado, a autora se enquadra nesse contexto normativo, garantindo assim o acesso a recursos públicos essenciais para a manutenção de seus serviços.

O advogado Luiz Fernando Nogueira Derenusson atuou no caso, que teve como desfecho a decisão favorável à entidade beneficente. A dispensa das certidões de regularidade fiscal foi um passo fundamental para que a autora possa continuar prestando seus relevantes serviços de saúde à comunidade, sem as barreiras burocráticas que antes a impediam de acessar os recursos necessários.

Fonte: © Conjur

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