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Funcionário vence batalha trabalhista contra empresa sem advogado, mostrando que a força do trabalhador prevalece!

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Um trabalhador julgado na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul foi condenado a multa prevista por falta justificada, resultando em danos, com desconto no salário, sem menção à verba.

Via @portalmigalhas | Durante um processo na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um funcionário de Três Lagoas, que optou por não ter um advogado representando-o, ingressou com uma ação questionando o cálculo das verbas rescisórias.

O empregado argumentou que a empresa não considerou corretamente alguns benefícios em sua rescisão. O trabalhador demonstrou estar determinado a garantir seus direitos e buscar uma solução justa para a situação em questão.

Funcionário Contestando Verbas e Descontos

Um funcionário alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, que ocorreu entre 1º de outubro de 2022 e 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, os quais não foram devidamente comprovados, e também questionou os descontos por faltas justificadas. A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência. Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41.

Processo Judicial e Direito de Postular

O termo ‘jus postulandi’, que significa ‘direito de postular’ em latim, refere-se à capacidade de ingressar com ação em juízo, normalmente atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido a trabalhadores e empregadores, permitindo que ingressem com ações sem advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição. O processo em questão é o 0025152-37.2023.5.24.0071. A sentença foi mantida em 2º grau, destacando a importância do direito de postular para os funcionários e empregados envolvidos em disputas trabalhistas.

Fonte: © Direto News

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