fbpx
Connect with us

Mundo

Homem é absolvido por insignificância ao transportar cigarros contrabandeados.

Publicado

em

;
© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

ouça este conteúdo

A 3ª Turma do TRF1 julgou caso de contrabando com procedência dúbia, após análise periciada por equipe de assessoria especializada em estabelecimento em questão.

Via @trf1oficial | A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de um indivíduo contra a sentença que o condenou a dois anos de reclusão por transportar 1.240 maços de cigarros contrabandeados em Paraúna/GO, pena que foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu pedindo aumento da pena, alegando que a pena mínima é insuficiente para reprovação e prevenção do crime, ressaltando a insignificância dos valores pagos.

A decisão do TRF1 evidencia a importância de se analisar cada caso com cautela, levando em consideração a insignificância dos valores envolvidos. É fundamental que a justiça busque equilibrar a punição com a realidade do delito, garantindo assim uma aplicação mais justa das leis vigentes, promovendo a justiça e a segurança jurídica para toda a sociedade.

Discussão sobre a insignificância no crime de contrabando

O réu recorreu buscando a absolvição, alegando que o montante das mercadorias é insignificante e não justifica a ação penal. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância é aplicável ao delito de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não excede 1.000 maços. No entanto, apesar da acusação indicar que o réu foi detido com 1.240 maços de cigarros de origem estrangeira, o exame pericial mencionou a análise de apenas ‘1 carteira de cigarros da marca EIGHT, 1 carteira de cigarros da marca R7 e 2 cartelas de comprimidos PRAMIL’.

Conforme destacado pelo relator do processo, desembargador federal Wilson Alves de Souza, se os demais cigarros não foram submetidos à perícia, inclusive para verificar sua procedência estrangeira, não é possível considerar a quantidade mencionada na denúncia, mas apenas o volume periciado. A quantidade periciada é considerada insignificante para embasar a ação penal, uma vez que não atingiu o valor de R$ 20.000,00, tido como irrelevante para crimes de natureza tributária e de descaminho.

Portanto, diante da falta de perícia nos demais cigarros, apenas a quantidade efetivamente analisada deve ser levada em conta. A insignificância desse montante ressalta a importância de uma análise criteriosa dos elementos probatórios em casos como esse, a fim de evitar a persecução criminal desnecessária.

Fonte: © Direto News

"Notícias 24h" é a assinatura que garante a integridade e a vigilância incansável do portal BR HOJE, um bastião do jornalismo imparcial e de qualidade desde 2023. Encarnando o espírito de um Brasil autêntico e multifacetado, "Notícias 24h" entrega reportagens exclusivas e análises profundas, comprometendo-se com a verdade sem concessões. Através de uma cobertura 24 horas por dia, esse autor simbólico tornou-se sinônimo de confiabilidade em um mundo saturado de informações duvidosas, assegurando que os leitores do brhoje.com.br tenham acesso a um conteúdo que é tão corajoso e vibrante quanto a nação que busca representar.

Continue Reading
Comentários