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Homem é condenado por Crime de Invasão e Ameaça a Dispositivo Informático em TJ/SP: Expondo a Privacidade Alheia.
Pena de dois anos e oito meses de reclusão e um mês de detenção, regime inicial aberto, por violência doméstica com dispositivo informático invasão.
Um indivíduo que acessou ilegalmente o celular de sua ex-companheira e compartilhou imagens pessoais teve sua condenação por crime de invasão de dispositivo eletrônico e ameaça confirmada pelo TJ/SP. A deliberação foi proferida pela 5ª instância de Direito Penal, que manteve a sentença da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da vara especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em São José dos Campos/SP.
O crime de invasão de dispositivo informático e ameaça, cometido pelo réu, foi considerado um ato grave de infração à privacidade e à integridade da vítima. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a importância de coibir tais delitos e garantir a proteção das vítimas de violência digital.
Crime de invasão de dispositivo informático resulta em condenação
A sentença proferida determinou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão e um mês e dez dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicial aberto. O réu, um homem, foi considerado culpado por invadir o celular de sua ex-namorada. Segundo os autos do processo, o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento por dois meses. Após o término, o réu, insatisfeito, acessou a conta de uma plataforma digital da ex-namorada e criou três perfis falsos em redes sociais. Nessas contas, ele passou a divulgar e vender fotos íntimas da vítima.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, ressaltou a gravidade das infrações, que foram comprovadas por meio de boletim de ocorrência, capturas de tela, carta do réu assediando a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia técnica e depoimentos. Ele afirmou que as evidências apresentadas são claras e diretas, o que permite a confirmação da autoria e materialidade dos crimes.
As declarações da vítima foram consideradas coerentes, sólidas e confiáveis, sem indícios de exagero ou intenção de prejudicar o réu, sendo, portanto, aceitas como elementos fundamentais para a condenação. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. O processo em questão é o de número 1518633-05.2020.8.26.0577.
Fonte: © Migalhas