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Identificação de Moradias Atingidas: Construção de Moradias Seguras é o Objetivo do Governo Federal | Agência Brasil
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Portaria estabelece critérios de avaliação das unidades habitacionais, considerando áreas desocupadas, moradias perdidas, relatórios técnicos e documentação adicional.
Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) divulgaram, hoje (26), a portaria que estabelece os processos de identificação e avaliação de moradias que foram danificadas ou interditadas de forma permanente, em razão das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, nos meses de abril e maio.
A ação visa garantir suporte às famílias afetadas, buscando soluções para a reconstrução de suas habitações e proporcionando condições dignas de moradia. É fundamental agir rapidamente diante da situação crítica das casas atingidas, assegurando a segurança e o bem-estar dos moradores prejudicados.
Processo de Reconstrução de Moradias Após Avaliação Municipal
Somente após essa avaliação local, o processo federal para a reconstrução das moradias afetadas será iniciado. O fluxo estabelecido pela portaria conjunta exige que os municípios elaborem um plano simplificado, incluindo metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve especificar a demanda por unidades habitacionais na área urbana ou rural.
Documentação Necessária para Reconstrução de Moradias
Os planos de trabalho devem conter a lista dos futuros beneficiários das novas moradias, relatórios fotográficos georreferenciados das moradias perdidas, além de relatórios e laudos técnicos. Em caso de impossibilidade de apresentar fotografias, será exigida documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado. As prefeituras devem monitorar áreas desocupadas e apresentar uma declaração de responsabilidade.
Avaliação das Unidades Habitacionais e Reuniões com Municípios Afetados
A avaliação das unidades habitacionais será feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, que emitirá parecer ao Ministério das Cidades sobre a quantidade de unidades enquadradas. O Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados, registrando 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas.
Formulário Exclusivo para Municípios em Estado de Calamidade
O preenchimento do formulário disponível no site do Ministério das Cidades é exclusivo para municípios com decreto federal de estado de calamidade e emergência. A prefeitura deve indicar se possui terreno disponível para construção em área segura, longe de riscos de alagamentos, conforme destacado pelo ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado em rede social. O objetivo é construir residências em locais seguros e livres de novos alagamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil