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Indenização por Vazamento de Imagens Pessoais: Caso de Screening de Vida Pessoal no Tribunal de Justiça.
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Condomínio condenado a pagar indenização a unidades autonomizadas por danos morais após monitoramento, sistema demonstates briga interna compartilhada de vídeo.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um condomínio a indenizar, por danos morais, uma pessoa que teve sua vida pessoal exposta, com um vídeo de uma discussão conjugal no elevador sendo divulgado. O valor da compensação, inicialmente estabelecido em R$ 5 mil, foi aumentado para R$ 8 mil.
Neste caso, não há dúvidas sobre a importância de preservar a vida pessoal das pessoas e a responsabilidade dos condomínios em garantir a segurança e privacidade de seus moradores. É fundamental respeitar a intimidade e proteger os termos principais que regem as relações interpessoais, evitando situações constrangedoras e violações de direitos.
Vida Pessoal em Destaque na Decisão Judicial
No primeiro grau, o processo passou pela 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), com a sentença proferida pelo magistrado Lincoln Antônio Andrade de Moura. O elevador do condomínio se tornou o cenário central da briga entre o casal. Segundo os registros, as imagens das câmeras presentes no elevador do condomínio, onde a requerente é vista em uma discussão acalorada com seu ex-parceiro, foram amplamente compartilhadas em grupos de mensagens, alcançando uma divulgação maciça.
Para o relator do recurso, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, não há dúvidas sobre a responsabilidade do condomínio pela custódia dos vídeos gerados pelo seu sistema de monitoramento interno, devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que possa causar danos à personalidade das partes envolvidas.
Analisando as circunstâncias do caso, as condições financeiras das partes, a gravidade objetiva do prejuízo e seu impacto prejudicial, o valor estabelecido para a indenização por dano moral deve ser elevado para R$ 8 mil, conforme destacado pelo relator. Completando o colegiado julgador estavam os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TST.
Decisão Judicial Destaca a Importância do Monitoramento Interno
No desenrolar do processo na 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), sob a condução do juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, o elevador do condomínio emergiu como o palco da contenda entre os envolvidos. Segundo os autos, as cenas captadas pelas câmeras instaladas no elevador do condomínio, onde a autora se envolve em uma briga com seu ex-parceiro, foram compartilhadas em diferentes grupos de mensagens, alcançando ampla divulgação.
O relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, ressaltou a clara responsabilidade do condomínio pela guarda dos vídeos gerados por seu sistema de monitoramento interno, devendo ser responsabilizado por qualquer vazamento de conteúdo que possa prejudicar os direitos de personalidade dos envolvidos.
Ao considerar as particularidades do caso, as condições econômicas das partes, a seriedade do dano e suas consequências prejudiciais, o montante fixado para a indenização por dano moral deve ser aumentado para R$ 8 mil, conforme apontado pelo relator. A turma julgadora contou ainda com os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime e baseada nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TST.
Fonte: © Conjur