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Investidores do Tesouro Direto: Taxas de Custódia, Movimentações e Serviços a Pagar nesta Segunda-feira, 1º de Julho.
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Segunda parcela da taxa de custódia será debitada da conta de investidores, utilizando a cobrança ao investidor, pelo custodiante dos investimentos, considerando serviços de guarda e movimentações dos saldos, na plataforma do Tesouro Direto.
Uma taxa de custódia do Tesouro Direto é aplicada aos investidores que detêm títulos dessa categoria. A B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), responsável pela custódia dos investimentos, cobra essa tarifa para cobrir os custos de guarda dos títulos, bem como para administrar informações e movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto.
Além da taxa de custódia, os investidores podem se deparar com outras taxas, como a taxa-de-cobrança, que também faz parte do cenário de investimentos. É importante estar ciente de todas as taxas envolvidas para uma gestão financeira eficaz e transparente.
Taxa de custódia e suas particularidades
A taxa-de-cobrança de custódia é um encargo recorrente que incide sobre os investimentos, sendo cobrada em dois momentos específicos ao longo do ano: 0,10% no primeiro dia útil de janeiro e 0,10% no primeiro dia útil de junho, como um lembrete pontual para os investidores. Em um cálculo anual, totaliza-se 0,2% sobre o saldo total das aplicações dos investidores, impactando diretamente a rentabilidade dos investimentos. Todos os detentores de títulos do Tesouro Direto estão sujeitos a essa taxa, que é essencial para a manutenção da plataforma-do-tesouro-direto.
A isenção e a cobrança da taxa-de-custódia
Uma exceção notável são os aportes de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, que estão isentos do pagamento da taxa-de-custódia. Qualquer montante acima desse limite é passível de ser submetido a esse encargo, o que pode impactar a rentabilidade dos investimentos. É crucial que o valor referente à taxa-de-custódia esteja disponível na conta do investidor na custodiante-dos-investimentos, para evitar possíveis multas ou ações de cobrança mais severas.
Eventos que acarretam a cobrança da taxa-de-guarda
Além das cobranças semestrais para quem possui recursos aplicados, a taxa-de-guarda também é debitada em situações específicas, como nos resgates do principal e no pagamento de juros, na venda antecipada dos títulos antes do vencimento e no encerramento da posição. Essas movimentações-dos-saldos podem acarretar em custos adicionais para o investidor, impactando diretamente a rentabilidade de suas aplicações financeiras.
Importância da gestão da taxa-de-movimentação
É fundamental que os investidores estejam cientes das taxas envolvidas em suas operações financeiras, incluindo a taxa-de-movimentação, para garantir uma gestão eficiente de seus investimentos. Manter um controle rigoroso sobre as taxas de cobrança, como a taxa-de-serviços e a taxa-de-guarda, é essencial para preservar o potencial de retorno de suas aplicações no mercado financeiro. Portanto, estar atento às condições e prazos relacionados às taxas é uma prática recomendada para uma gestão financeira sólida e eficaz.
Fonte: @ Valor Invest Globo