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Judiciário em Ação: Hospital Psiquiátrico Garantido pela Liminar do STF
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JT Federal estabeleceu intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos-fundamentais, serviços-públicos, medidas-cautelares e política-pública.
No desfecho do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal determinou que é dever do Judiciário intervir em iniciativas governamentais direcionadas à efetivação de direitos essenciais diante de lacunas ou falhas significativas no atendimento.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância da harmonia entre os poderes, sendo essencial que o poder-judiciário atue de forma independente e imparcial, garantindo a manutenção do Estado Democrático de Direito. A atuação conjunta do poder-executivo e do poder-legislativo é crucial para o bom funcionamento do sistema, assegurando a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Judiciário determina funcionamento de hospital no RJ
O Judiciário, por meio do ministro Flávio Dino, emitiu uma decisão determinando que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e outros estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas de segurança e internação no Rio de Janeiro continuem em funcionamento. Essa intervenção judiciária foi resultado de um mandado de segurança impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro contra a aplicação do artigo 18, caput, da Resolução CNJ 487/2023, que previa a interdição desses hospitais.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a norma do CNJ ultrapassava os limites da lei que buscava regulamentar, invadindo a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na área penitenciária e de saúde, sendo, portanto, repleta de ilegalidades e inconstitucionalidades. Além disso, a PGE ressaltou que a interdição do Hospital Henrique Roxo acarretaria em um desmantelamento da estrutura de desinternação, prejudicando a política pública estadual de acolhimento dos pacientes.
Ao conceder a liminar, o ministro baseou sua decisão no entendimento firmado no Tema 698, garantindo o funcionamento dos hospitais destinados às medidas de segurança e cautelares de internação no Rio de Janeiro. Essas medidas visam assegurar os direitos fundamentais dos pacientes, conforme previsto na Lei 10.216/2001. A determinação do Judiciário visa evitar o desamparo dos pacientes e a desestruturação da política pública de acolhimento.
Portanto, a decisão do Judiciário resguarda a continuidade dos serviços públicos de saúde mental no Estado do Rio de Janeiro, garantindo a manutenção dos hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e internação, em conformidade com o Tema RG 698 do Supremo Tribunal.
Fonte: © Conjur