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Juiz da execução fiscal: o guardião da prescrição de créditos tributários em processos de falência.

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Caso tratou da dívida tributária da massa falida de uma construtora - Todos os direitos: © Conjur

Empresa alvo de processo: análise de créditos tributários devidos. Juiz executa Lei 11.101/2005 (art. 7º-A, par. 4º, inc. II) e Lei 14.112/2022 (incidente de classificação), verificando prescrição, exigibilidade e valor de divida tributária. Fiscal administra processo.

A responsabilidade de verificar a prescrição, a exigibilidade e o montante do débito tributário de uma companhia sujeita a um procedimento de insolvência cabe ao juiz responsável pela execução fiscal.

O juiz da execução fiscal é o responsável por avaliar a legalidade dos valores devidos e garantir que a empresa cumpra com suas obrigações fiscais de acordo com a legislação vigente.

Juiz da execução fiscal e a competência sobre a prescrição de crédito tributário

O caso em questão abordou a questão da dívida tributária da massa falida de uma empresa construtora. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi responsável por analisar a aplicabilidade do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Este artigo foi inserido pela Lei 14.112/2022 e tratou da atribuição do juiz da falência para iniciar, de ofício, um incidente de classificação de crédito público.

Neste incidente, as Fazendas Públicas têm a obrigação de informar as dívidas tributárias da empresa falida, sendo incluídos no quadro-geral de credores do falido os créditos incontroversos e exigíveis. A determinação da existência de controvérsia e exigibilidade, no entanto, é uma competência atribuída ao juiz da execução fiscal.

No processo analisado pela 3ª Turma do STJ, o município de São Paulo contestou uma decisão do juiz da falência que não reconheceu a habilitação de todos os seus créditos tributários contra a massa falida da construtora, alegando que parte deles estaria prescrita.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que, de acordo com a legislação vigente, a prescrição deve ser avaliada pelo juiz da execução fiscal. No entanto, a sentença contestada foi proferida antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2022, o que levou ao indeferimento do recurso especial.

A tese consolidada é clara: houve uma mudança na abordagem e agora é responsabilidade do juiz da execução fiscal determinar a exigibilidade, inclusive a prescrição do crédito tributário. A decisão foi unânime, reforçando a importância da competência do juiz da execução fiscal nesses casos específicos. REsp 2.041.563

Juiz da execução fiscal e a competência sobre a prescrição de crédito tributário

O caso em análise tratou da questão da dívida tributária da massa falida de uma construtora, sendo a conclusão proveniente da análise realizada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Esse dispositivo foi introduzido pela Lei 14.112/2022 e abordou a autorização concedida ao juiz da falência para instaurar, de ofício, um incidente de classificação de crédito público.

Neste incidente, as Fazendas Públicas são obrigadas a informar as dívidas tributárias da empresa falida, com os créditos incontroversos e exigíveis sendo incluídos no quadro-geral de credores do falido. No entanto, a competência para determinar a existência de controvérsia e exigibilidade foi atribuída ao juiz da execução fiscal.

No processo julgado pela 3ª Turma do STJ, o município de São Paulo contestou uma decisão do juiz da falência que não reconheceu a habilitação de todos os seus créditos tributários em relação à massa falida da construtora, argumentando que parte deles estaria prescrita.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, observou que, conforme a legislação em vigor, a prescrição deve ser analisada pelo juiz da execução fiscal. No entanto, a sentença contestada foi proferida antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2022, o que resultou na negação do recurso especial.

A tese já está consolidada: houve uma mudança na sistemática e agora é incumbência do juiz da execução fiscal decidir sobre a exigibilidade, inclusive a prescrição do crédito tributário. A decisão foi unânime, reforçando a relevância da competência do juiz da execução fiscal nessas situações específicas. REsp 2.041.563

Fonte: © Conjur

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