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Juiz das Garantias: CNJ Estabelece Diretrizes para sua Atuação e Funcionamento

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juiz, de garantias.
CNJ estabeleceu diretrizes para a implementação do juiz das garantias - Todos os direitos: © Conjur

Conselho Nacional de Justiça aprovou regras para juiz das garantias em 28/5. Inclui competência em fases investigatória, processual, legalidade da investigação criminal. Implementa controle e assessoramento técnico por grupos de trabalho, especialização regional, substituições entre juízes e comarcas. Juiz: garantias, implementação, direitos individuais. Cursos de formação e capacitação.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nessa terça-feira (28/5), diretrizes para a aplicação do juiz das garantias. A medida foi introduzida no sistema judicial do Brasil pela Lei ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019).

A figura do juiz de garantias tem como objetivo garantir a imparcialidade no processo judicial, atuando de forma independente na fase de investigação criminal. Essa inovação traz maior transparência e equilíbrio ao sistema de Justiça, fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Juiz das Garantias: Implementação e Competência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para a implementação do juiz das garantias, figura responsável por assegurar a legalidade da investigação criminal e proteger os direitos individuais dos investigados. A competência do juiz das garantias encerra-se com o oferecimento da denúncia, conforme a resolução em vigor. Essa atuação ocorre na fase investigatória, anterior à fase processual do julgamento e da aplicação de penas, como destacou o conselheiro José Rotondano, relator do Ato Normativo 0002281-16.2024.2.00.0000.

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos do tribunal do júri, casos de violência doméstica e familiar, processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei 8.038/1990, nem aos juizados especiais criminais. Uma das responsabilidades legais do juiz das garantias é receber a comunicação imediata de prisões, incluindo o auto de prisão em flagrante para garantir a legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

A resolução aprovada estabelece parâmetros para a nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez pelo Supremo Tribunal Federal. Durante esse período, os tribunais devem oferecer cursos de formação inicial e continuada para os magistrados que exercerão essa função, com a capacitação a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Além disso, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ colaborará com os tribunais, fornecendo assessoramento técnico na implementação do juiz das garantias, levando em consideração os contextos locais e a autonomia administrativa.

A constitucionalidade da criação do juiz das garantias foi confirmada pelo STF em agosto de 2023. No mesmo ano, o CNJ formou um grupo de trabalho para elaborar as diretrizes de atuação, presidido pelo conselheiro Rotondano e composto por representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal, associações da magistratura e advocacia, Ministério Público, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros.

Sob a coordenação do conselheiro, foi elaborada a minuta da nova resolução, organizada em cinco seções que abordam disposições gerais, especialização, regionalização, substituições entre juízes e comarcas ou subseções judiciárias, regime de plantão e a capacitação de magistrados sobre o assunto. Essa reorganização permite a criação de polos regionais com estrutura multidisciplinar para o atendimento do preso em flagrante, promovendo uma abordagem mais eficiente e especializada nesse contexto.

Fonte: © Conjur

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