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Justiça em Ação: Procuradores propõem soluções para combater litigação predatória no Poder Judiciário.

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Poder, Judiciário, magistratura, lei, direito;
Juízes propuseram diretrizes para lidar com litigância predatória - Todos os direitos: © Conjur

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Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura promoveram curso sobre Poderes do termos processual, magistrados, abuso de direito, litigância predatoria e procuração.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizaram, na sexta-feira (14), no Gade 9 de Julho, o seminário sobre a importância da Justiça para a sociedade, abordando temas relevantes para a atuação dos magistrados.

No evento, foram discutidos não apenas os Poderes do juiz diante da litigância predatória, mas também a influência do Judiciário na aplicação da lei e na garantia do direito de todos os cidadãos. A interação entre teoria e prática foi fundamental para a reflexão sobre o papel da Justiça e da magistratura na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Justiça: Juízes apresentam diretrizes para combater litigância predatória

Magistrados propuseram orientações para lidar com litigância predatória durante a primeira etapa do curso realizado em abril. As medidas discutidas e votadas visam enfrentar o uso abusivo do Poder Judiciário. Veja abaixo os enunciados debatidos:

1) Caracterização da litigância predatória: Provocar o Judiciário com demandas em massa, contendo elementos de abuso de direito ou fraude, é considerado predatório.

2) Identificação de indícios de litigância predatória: Justifica a necessidade de comprovação dos requisitos legais para obtenção de gratuidade, além da mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

3) Omissão abusiva de dados bancários: Em casos suspeitos, o magistrado pode determinar a juntada de documentos relevantes, como o Registrato, ou acessar sistemas de busca patrimonial, especialmente diante de litigância predatória.

4) Abuso de direito processual: Recomenda-se seguir as boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE em situações de distribuição atípica de demandas, incluindo a confirmação da outorga de procuração e do conhecimento do outorgante sobre a demanda proposta.

5) Providências diante de litigância predatória: Confirmação do desejo da parte autora de litigar, como a apresentação de procuração específica com firma reconhecida, verificação por Oficial de Justiça e designação de audiência para interrogatório.

6) Fragmentação artificial de pretensões: Configura abuso de direito processual a divisão de ações relacionadas a uma mesma obrigação, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento ou a emenda da primeira ação para inclusão de pedidos conexos.

7) Fracionamento abusivo de demandas: A fixação de honorários sucumbenciais deve evitar valores superiores aos que seriam estabelecidos sem o fracionamento, em casos de fracionamento indevido.

8) Indeferimento da petição inicial: O magistrado pode informar a parte contrária sobre o conteúdo da demanda em caso de indeferimento.

9) Ações revisionais genéricas: Não são admitidas ações que invocam teses sem embasamento específico, sendo necessário que o contrato acompanhe a inicial para sustentar a ilegalidade de cláusulas.

Fonte: © Conjur

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