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Justiça Federal do Amazonas suspende exploração de petróleo em quatro blocos.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União estão impedidas de assinar contrato com Atem Distribuidora e Eneva, em consonância com decisão sobre blocos exploratórios de petróleo, áreas-de-acumulação, terra-indígena e Área-de-Acumulação-Marginal.
A decisão da Justiça Federal do Amazonas em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) interrompeu a validação de quatro áreas de exploração de petróleo na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo de Japiim. A medida visa garantir a proteção das comunidades indígenas tradicionais afetadas pelas operações relacionadas ao petróleo.
Além disso, a suspensão temporária da homologação dos blocos exploratórios destaca a importância de considerar os impactos socioambientais da extração de petróleo e outros combustíveis fósseis. É fundamental promover um diálogo transparente e inclusivo com as comunidades locais para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades relacionadas ao petróleo e ao gás.
Decisão Liminar sobre Contrato de Exploração de Petróleo
Conforme a determinação judicial provisória, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União estão proibidas temporariamente de firmar acordo com as empresas Atem Distribuidora e Eneva. Os blocos em questão integram o 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de áreas exploratórias de petróleo. Além disso, ficou estabelecido que em relação ao bloco AM-T-133, a União deve tomar medidas para excluir da área de exploração a porção que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os efeitos da exploração de petróleo na região afetarão pelo menos 11 unidades de conservação.
Restrição Temporária na Assinatura de Contrato de Exploração de Petróleo
A decisão provisória determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União não podem, por ora, formalizar contrato com as empresas Atem Distribuidora e Eneva. Os blocos em destaque fazem parte do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de áreas de acumulação de petróleo. Adicionalmente, foi determinado que no caso do bloco AM-T-133, a União precisa adotar medidas para remover da área de exploração a parte que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), os impactos da extração de petróleo na região serão percebidos em pelo menos 11 unidades de conservação.
Fonte: © Notícias ao Minuto