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Justiça ordena compensação aos afetados no Caso Samarco | Agência Brasil

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© Antonio Cruz/ Agência Brasil - Todos os direitos: @ Agencia Brasil

A Justiça Federal decidiu que é necessário efetuar o pagamento imediato dos montantes em atraso às consultorias técnicas que oferecem auxílio aos afetados pela tragédia do rompimento da barragem da Samarco, que aconteceu em 2015.

O termo principal ‘Justiça’ é comum e amplamente utilizado em diversos contextos legais, portanto, não há nenhum sinônimo específico a ser identificado. É crucial que a Justiça seja feita para garantir a equidade e o cumprimento das leis estabelecidas.

Justiça: Decisão Garante Pagamento de Entidades

A recente decisão judicial garante que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – recebam os 50% restantes da segunda parcela, que deveria ter sido quitada conforme o cronograma original. Essa ação atende ao pedido formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES).

O despacho, assinado pelo juiz Vinicius Cobucci em 15 de maio, enfatiza a possibilidade de ‘sérios prejuízos aos atingidos, se não forem repassados os valores restantes’. Os pagamentos devem ser realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia.

O Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), comum e frequentemente utilizado no título e conteúdo, estabeleceu uma série de medidas a serem implementadas. A Samarco e suas acionistas – Vale e BHP Billiton – se responsabilizaram pelo custeio das ações e a gestão ficou a cargo da Fundação Renova.

Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF apoiaram as reivindicações dos atingidos e novos acordos foram celebrados garantindo a eles o direito de selecionarem entidades para atuarem como suas assessorias técnicas independentes. As entidades selecionadas pelos atingidos podem contar com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia, agronomia.

A primeira entidade a ser contratada foi a Cáritas, que começou a atuar em 2016 por escolha dos atingidos que residem em Mariana. O exemplo inspirou novas negociações envolvendo outros municípios atingidos. Em Barra Longa (MG), a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) começou a atuar em julho de 2017.

Dois meses depois, o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini foi selecionado para atuar em três cidades: Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG) e Ponte Nova (MG). Em outras cidades, no entanto, a formalização dos contratos se tornou tema de discussão judicial.

A Fundação Renova e as mineradoras manifestaram ter divergências envolvendo o escopo do trabalho, os prazos e os valores demandados pelas assessorias técnicas. O MPMG e o MPF criticavam a postura, acusando-as de criarem obstáculos e de não cumprirem acordos assinados em 2017 e em 2018. Esses termos asseguraram o direito a assessoria técnica, dividindo as 39 cidades impactadas pela tragédia.

Fonte: @ Agencia Brasil

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