fbpx
Connect with us

Mundo

Legitimação da Federação Nacional para Ajuizar Ação Coletiva em Nome de Associações Regionais: Decisão do TST.

Publicado

em

legitimidade, reconhecimento, autorização;
TST decidiu que federação que representa gestores da Caixa pode ajuizar ações em nome de suas filiadas - Todos os direitos: © Conjur

ouça este conteúdo

Conjuntos de entidades nacionais reunindo associações regionais por unidade federativa possuem legitimidade para representação, associações, recursos e assembleias, baseados em jurisprudência, normativo e Constituição e Carta Magna.

Organizações de categoria de alcance nacional que reúnem associações locais relacionadas a cada estado do país têm legitimação para defender especialistas afiliados às suas afiliadas.

Além disso, é fundamental que essas entidades busquem o reconhecimento e a autorização necessários para garantir a eficácia de suas ações em prol dos profissionais que representam.

Legitimação e Reconhecimento na Representação de Associações

No caso em questão, a legitimidade da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) foi o cerne da discussão perante o Tribunal Superior do Trabalho. A decisão da 2ª Turma do TST ressaltou a importância da legitimação da entidade para ajuizar ações em nome de suas associadas, contrariando a posição anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A controvérsia girou em torno da interpretação do TRT-10 de que a Fenag seria uma associação de associações, não representando diretamente os gestores da Caixa Econômica Federal. No entanto, a Fenag argumentou que agiu em prol dos associados da Fenaf/Afecef, buscando a anulação de alterações normativas internas da Caixa.

Para embasar sua legitimidade, a Fenag mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade das associações de associações para ações coletivas. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a interpretação restritiva do TRT-10 em relação à Carta Magna não tinha respaldo constitucional.

Assim, o TST decidiu por unanimidade pelo reconhecimento do recurso de revista da Fenag, determinando o retorno do processo ao TRT para julgamento do recurso ordinário da reclamante. A autorização expressa em assembleias para representar os interesses dos associados foi fundamental para a legitimação da entidade no caso em questão.

Fonte: © Conjur

"Notícias 24h" é a assinatura que garante a integridade e a vigilância incansável do portal BR HOJE, um bastião do jornalismo imparcial e de qualidade desde 2023. Encarnando o espírito de um Brasil autêntico e multifacetado, "Notícias 24h" entrega reportagens exclusivas e análises profundas, comprometendo-se com a verdade sem concessões. Através de uma cobertura 24 horas por dia, esse autor simbólico tornou-se sinônimo de confiabilidade em um mundo saturado de informações duvidosas, assegurando que os leitores do brhoje.com.br tenham acesso a um conteúdo que é tão corajoso e vibrante quanto a nação que busca representar.

Continue Reading
Comentários