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Legitimação da Federação Nacional para Ajuizar Ação Coletiva em Nome de Associações Regionais: Decisão do TST.
![legitimidade, reconhecimento, autorização;](https://brhoje.com.br/wp-content/uploads/2024/06/legitimacao-da-federacao-nacional-para-ajuizar-acao-coletiva-em-nome-de-associacoes-regionais-decisao-do-tst.webp)
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Conjuntos de entidades nacionais reunindo associações regionais por unidade federativa possuem legitimidade para representação, associações, recursos e assembleias, baseados em jurisprudência, normativo e Constituição e Carta Magna.
Organizações de categoria de alcance nacional que reúnem associações locais relacionadas a cada estado do país têm legitimação para defender especialistas afiliados às suas afiliadas.
Além disso, é fundamental que essas entidades busquem o reconhecimento e a autorização necessários para garantir a eficácia de suas ações em prol dos profissionais que representam.
Legitimação e Reconhecimento na Representação de Associações
No caso em questão, a legitimidade da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) foi o cerne da discussão perante o Tribunal Superior do Trabalho. A decisão da 2ª Turma do TST ressaltou a importância da legitimação da entidade para ajuizar ações em nome de suas associadas, contrariando a posição anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A controvérsia girou em torno da interpretação do TRT-10 de que a Fenag seria uma associação de associações, não representando diretamente os gestores da Caixa Econômica Federal. No entanto, a Fenag argumentou que agiu em prol dos associados da Fenaf/Afecef, buscando a anulação de alterações normativas internas da Caixa.
Para embasar sua legitimidade, a Fenag mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade das associações de associações para ações coletivas. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a interpretação restritiva do TRT-10 em relação à Carta Magna não tinha respaldo constitucional.
Assim, o TST decidiu por unanimidade pelo reconhecimento do recurso de revista da Fenag, determinando o retorno do processo ao TRT para julgamento do recurso ordinário da reclamante. A autorização expressa em assembleias para representar os interesses dos associados foi fundamental para a legitimação da entidade no caso em questão.
Fonte: © Conjur