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Liberdade para Pessoas com Deficiência: Juíza garante direito de escolha de planos de saúde sem exceções para autistas.

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autismo, transtorno, do espectro, autista;
Magistrada constatou que rés vinham excluindo autistas de seus planos - Todos os direitos: © Conjur

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Pessoa com TEA não pode ser impedida de participar de planos privados de assistência saúde, por condição em tratamento pelo plano, serviços da empresa gestora.

Conforme estabelecido pela Lei 12.764/2012, é garantido que pessoas com deficiência não podem ser excluídas de planos privados de saúde devido à sua condição de pessoa com deficiência (PcD).

Além disso, a legislação também assegura que pessoas com deficiência, incluindo aquelas no espectro autista, tenham acesso igualitário a serviços de saúde, respeitando suas necessidades específicas e garantindo seu bem-estar. É fundamental promover a inclusão e o respeito às diversidades, proporcionando um ambiente acolhedor e acessível para todos.

Decisão judicial protege direitos de pessoas com deficiência

Uma magistrada constatou que rés vinham excluindo pessoas com deficiência, especialmente autistas, de seus planos de saúde. Por isso, a 1ª Vara Cível de Brasília emitiu uma liminar proibindo uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pacientes com autismo, exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com a decisão, os planos de saúde dos clientes com autismo que foram excluídos pelas rés devem ser reestabelecidos em até três dias após solicitação formal dos beneficiários. Essa medida, válida para todo o país, foi resultado de uma ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental em defesa dos beneficiários autistas dos planos prestados pela operadora e administrados pela gestora.

O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, explicou que as empresas vinham rescindindo contratos unilateralmente após diagnósticos de autismo e recusando a contratação de planos para consumidores com esse transtorno. A juíza Simone Garcia Pena ressaltou a importância da lei de 2012 e de uma nota da ANS que proíbe a exclusão de beneficiários por sua condição de saúde.

Simone Garcia Pena destacou que a jurisprudência é contrária ao encerramento da cobertura a pessoas em tratamento médico, especialmente aquelas com autismo. Ela enfatizou o risco de que essas pessoas fiquem desamparadas nos cuidados essenciais ao seu quadro médico, o que poderia acarretar prejuízos à sua dignidade e saúde.

A magistrada ressaltou que, tratando-se de pessoas com deficiência, consumidoras de serviço essencial à garantia de sua dignidade e sobrevivência, argumentos financeiros não podem se sobrepor às normas protetivas existentes. Ela concluiu que a ilegalidade nesse caso é evidente.

Na última terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do espectro autista, além dos planos por adesão. Esta decisão visa garantir o acesso justo aos serviços de saúde para todas as pessoas, independentemente de sua condição de saúde.

Fonte: © Conjur

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