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Limites Municipais: O Papel da Constituição na Regulação da Circulação de Animais em Condomínios

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Tribunal de Justiça de São Paulo julga inconstitucional norma de reprodução em áreas comuns, afastando competência privativa do Direito Civil.

Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Constituição, Lei 10.043/23, de Jundiaí, que assegurava a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais.

A decisão ressaltou a importância de respeitar os princípios fundamentais da Constituição para garantir a harmonia entre os diversos interesses da sociedade, evitando interpretações indeterminadas que possam gerar conflitos futuros.

Decisão Unânime da Justiça sobre a Constituição

A Prefeitura moveu a ação contra a Câmara Municipal alegando violação ao pacto federativo, pois a norma poderia invadir a competência privativa da União para legislar sobre temas relacionados ao Direito Civil. O relator da ADI, desembargador Figueiredo Gonçalves, emitiu seu voto em concordância com os argumentos apresentados pelo executivo.

A autonomia dos entes federados, especialmente dos municípios, deve respeitar as diretrizes constitucionais estabelecidas nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, além do artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme destacou o magistrado em seu voto. Ele ressaltou que, embora geralmente não seja permitido no Tribunal de Justiça usar dispositivos da Constituição Federal como critério para julgar ações de inconstitucionalidade em controle abstrato de normas municipais, há exceções quando se trata de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.

Essas considerações foram baseadas em informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP, no âmbito do Processo 2349869-19.2023.8.26.0000. É fundamental que a aplicação da Constituição seja feita de forma precisa e respeitando as competências e limites de cada ente federativo. A harmonia entre as esferas de poder é essencial para a manutenção do Estado de Direito.

Fonte: © Direto News

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