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Litigação com má-fé: Advogado condenado a pagar multa e indenizar parte surpreendida.
Ela descobriu a existência de recurso ao buscar informações no site TJ/AM, afirmando não conhecer advogado que a representava e declarando sobre a informação.
O magistrado de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, encerrou uma litigação sem resolução de mérito após a parte comunicar que não firmou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. A descoberta da ação ocorreu durante a busca por outras informações no portal do TJ/AM, e a pessoa afirmou não ter conhecimento do advogado que alegadamente a representava.
A disputa judicial foi encerrada devido à falta de documentos essenciais, levando à extinção do processo. A parte envolvida não reconheceu a representação legal e optou por não prosseguir com a litigação, o que resultou na decisão do juiz em extinguir o caso sem análise do mérito.
Advogado multado por litigação de má fé
No contexto dos autos, segundo o depoimento da própria demandante, o representante legal tentou enganar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração sem validade jurídica e movimentando o Judiciário de forma imprópria, o que torna necessário reconhecer a litigância de má fé e aplicar a sanção correspondente, com destaque para a função educativa da medida, conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil, conforme consta na sentença.
A autora alegava que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de R$ 337,29, afirmando desconhecer qualquer relação com o banco. A empresa financeira, em sua defesa, argumentou que a negativação era legítima, decorrente de um contrato.
Durante a tramitação do processo, a mulher afirmou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, solicitando a desistência da ação. Ela tomou conhecimento do processo ao buscar outras informações no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não reconhecer o advogado que supostamente a representava.
O juiz destacou a clara má fé na conduta do advogado. Salientou que a relação entre cliente e advogado se baseia na confiança mútua, sendo absurdo a autora não ter conhecimento da ação proposta. O magistrado também ressaltou a estranheza do reduzido número de advogados que representam uma vasta clientela de supostos lesados em um curto período, movendo ações genéricas e idênticas com provas similares, buscando se beneficiar da sobrecarga de trabalho e obter êxito em causas rotineiramente consideradas infundadas.
Com base nessas constatações, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências legais relacionadas à falsificação de documentos. Número do processo: 0414195-94.2024.8.04.0001. Confira a sentença.
Fonte: © Migalhas