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Lula e Boulos recebem multa por pedido de voto em evento do Dia do Trabalho
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O juiz da 2ª Zona Eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci condenou Lula (PT) e Guilherme Boulos (PSOL). Julgadas em conjunto, vão pedir explícito voto ao diretório municipal.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Lula e o pré-candidato Guilherme Boulos sejam multados em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o juiz destacou a importância de respeitar as regras eleitorais, mesmo para figuras públicas conhecidas como Lula. O novo-Lula deve estar ciente das normas vigentes para evitar problemas legais no futuro.
Lula e Guilherme Boulos: Pedido de Votos nas Eleições Municipais
Guilherme Boulos estava ao lado de Lula da Silva quando o ex-presidente pediu votos nas eleições municipais. A decisão acolheu as representações, julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do Progressistas. Conforme as denúncias, em eventos promovidos no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula fez um pedido explícito de votos aos participantes, na presença de Guilherme Boulos, solicitando apoio ao pré-candidato para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.
Novo-Lula e Ex-Presidente-Lula: Pedido Explícito de Votos
Segundo a sentença do magistrado de 1º grau, está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto, pois no discurso de Luiz Inácio há menção expressa de pedido de voto ao público presente. O magistrado entendeu, ainda, não ser possível afastar o caráter ilícito da conduta de Guilherme Boulos, pois, mesmo sem conhecimento prévio do teor do discurso de Lula, Boulos estava presente, concordando com tudo o que era dito sobre ele.
Lula e Boulos: Responsabilização e Equilíbrio na Disputa Eleitoral
Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta de Luiz Inácio e passou a ser ciente e beneficiário, sendo responsabilizado também. Para garantir equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, após o prazo para os partidos políticos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Lula, Boulos e Representações do PMDB
Na mesma sentença, o magistrado julgou extinta sem análise do mérito a representação do diretório nacional do PSDB por ilegitimidade ativa da agremiação. Em outras representações propostas pelo diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea, o juiz julgou improcedentes os pedidos. Boulos divulgou informações sobre o pré-candidato Ricardo Nunes, mas o magistrado considerou que não configurou propaganda eleitoral negativa extemporânea.
Fonte: © Conjur